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Cai prazo de afastamento de trabalhador por Covid



Cai prazo de afastamento de trabalhador por Covid

Os ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência reduziram de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores com diagnóstico confirmado de Covid-19, os que estejam sob suspeita e aqueles que tiveram contato com pacientes infectados pelo vírus.

A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25. A norma anterior, editada no primeiro ano da pandemia, previa o isolamento desses trabalhadores por duas semanas.

O ato estabelece ainda que as organizações podem reduzir o afastamento de trabalhadores com a doença ou suspeitos para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

No caso das pessoas que tiveram contato com pacientes infectados, a empresa também poderá diminuir o afastamento para sete dias desde que tenha sido realizado teste por PCR ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Pela norma, as empresas devem orientar seus empregados afastados do trabalho por causa da Covid a permanecer em suas residências, "assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento".

As empresas também devem levantar informações sobre os contatantes próximos, as atividades, o local de trabalho e as áreas comuns frequentadas pelo trabalhador suspeito ou confirmado da Covid-19. E as pessoas que possam ter contato com casos suspeitos precisam ser avisadas e orientadas a relatar imediatamente à empresa o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença.