Política

Calendário eleitoral: sábado, o primeiro prazo de desincompatibilização de cargo público



Calendário eleitoral: sábado, o primeiro  prazo de desincompatibilização de cargo público

Os prazos de desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. O cálculo é feito considerando a data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será em 6 de outubro. Assim, os secretários municipais –ou integrantes de órgãos congêneres– que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar 6 meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de 4 meses.

No caso de funcionários públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de 3 meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar 6 meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.

Já magistrados devem se afastar 4 meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e 6 meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Sábado, dia 6, também é o último prazo de filiação partidária para quem deseja disputar as eleições em outubro