A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22, parte das modificações feitas pelo Senado no projeto que altera o CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Com a aprovação, o projeto de lei segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto prevê que as novas regras entram em vigor 180 dias após serem publicadas no "Diário Oficial da União", ou seja, após a sanção do presidente. A Câmara já tinha aprovado a matéria no fim de junho, mas teve que analisá-la novamente já que o Senado fez alterações na proposta.
Reprovação nos Exames
O projeto revoga dispositivo que determinava que o exame teórico ou exame de prática de direção veicular só poderia ser remarcado 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.
Aulas noturnas
O projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas práticas de direção veicular sejam realizadas no período da noite.
Validade da CNH
O projeto amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Exame de aptidão
O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.
Pontuação da CNH
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Exames toxicológicos
Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Motos
O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.
Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
Escolas de trânsito
O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Consulta pública
As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.
O projeto de lei segue para análise e sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode, inclusive, aplicar possíveis vetos no texto.
(Fonte: Feneauto)