Política

Câmara autoriza cartão de crédito para pagar tributos municipais



Câmara autoriza cartão  de crédito para pagar tributos municipais

A abertura do ano legislativo na Câmara de Fernandópolis ocorreu nesta terça-feira, 2. A sessão ainda no horário das 12 horas, durou cerca de duas horas. O presidente Gustavo Pinato já sinalizou que as sessões podem voltar ao horário noturno se o governador Joao Dória flexibilizar a quarentena nesta quarta-feira.

Na primeira sessão, os vereadores apresentaram 15 requerimentos com pedidos variados de informações ao Executivo e mais 18 indicações de obras e serviços.

Apenas um projeto, com dispensa de formalidades foi votado. Por 10 a 2, o projeto que autoriza o cartão de crédito como mais um mecanismo de pagamento de tributos em Fernandópolis foi aprovado. Os votos contrários foram dos vereadores João Garcia Filho (PTB) e Cabo Santos (Solidariedade).

Pelo projeto aprovado, os vereadores autorizaram o Executivo a abrir procedimento para credenciamento de empresa para operacionalização do sistema de pagamento, via cartão, de tributos e taxas inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

A modalidade que já é adotada por outros municípios, possibilitará que o contribuinte possa pagar tributos à vista ou efetuar o parcelamento via cartão de crédito. Hoje já é possível pagar o IPVA, por exemplo, via cartão.

Para a prefeitura, a intenção de adicionar o cartão de crédito para o pagamento de imposto e taxas é também uma forma de diminuir a inadimplência e fomentar a arrecadação do município.

De acordo com o texto de apresentação do projeto, essa modalidade de operação “não acarretará qualquer ônus ou custos ao Município, possibilitando ao contribuinte optar pela modalidade e forma de pagamento que melhor lhe convém, sem prejuízo daquelas já existentes”, seja no pagamento à vista ou parcelamento oneroso mediante o uso de cartão de débito, crédito ou dos boletos gerados pelos sistemas de cobrança da Secretaria Municipal da Fazenda.

As empresas credenciadas pelo município para operação da modalidade de pagamento farão o recolhimento correspondente ao pagamento integral do boleto gerado pelos sistemas de cobrança do município, no dia útil subsequente em que for efetivada a operação financeira relativa ao cartão de débito ou crédito, assegurando o recebimento à vista do valor integral pelos cofres públicos. Eventuais encargos e diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou de crédito ficam exclusivamente a cargo do titular do cartão, independentemente da titularidade da dívida

Segundo o projeto, as empresas interessadas em operar essa modalidade de pagamento serão selecionadas através de edital de chamamento a ser publicado pela prefeitura após a aprovação do projeto de lei.