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Câmara de Mediação e Arbitragem será instalada neste semestre



Câmara de Mediação e Arbitragem será instalada neste semestre
Fernandópolis será a primeira cidade da região a receber uma Câmara de Mediação e Arbitragem. O projeto é fruto de uma parceria entre a ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) – que será a entidade gestora do projeto – a CACB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil) e Sebrae.

As negociações para a instalação do órgão em Fernandópolis acontecem há cerca de um ano e o projeto já conta com o apoio da CBMAE (Câmara Brasileira de Medicação e Arbitragem Empresarial), do Poder Judiciário, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e das instituições de ensino superior da cidade. No dia 28 de fevereiro, às 20h, a ACIF promove uma palestra gratuita sobre o tema. O evento é aberto para toda a população e acontecerá na sala de convenções da entidade.

A principal característica de uma Câmara de Mediação e Arbitragem é a utilização de MESCs (Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias), que são procedimentos mais ágeis e baratos que os processos judiciais para a resolução de conflitos. Os MESCs seguem ritos menos solenes, porém mantêm um cronograma rígido em seus procedimentos, o que torna o processo mais rápido e menos dispendioso.

Uma das principais características desses métodos é que as partes exercem efetivamente sua autonomia de vontade, desde o agendamento das reuniões até a escolha dos mediadores e árbitros que participarão do processo. Além disso, todo o processo se desenvolve em absoluto sigilo, evitando uma exposição desagradável das partes. Por fim, como as partes negociam diretamente para chegar a um acordo final, não há um desgaste excessivo nas relações entre elas.

“O objetivo principal da unidade que será instalada em Fernandópolis será, num primeiro momento, a resolução de questões empresariais. Toda controvérsia que inclua relações comerciais e envolva bens patrimoniais disponíveis poderá ser resolvida por meio da mediação ou da arbitragem”, explica Neoclair José Morales, facilitador de mediação e arbitragem, credenciado pela CBMAE para capacitar profissionais para atuarem neste setor. No dia 28, a palestra será ministrada por ele.

Morales salienta que são muitas as vantagens do uso da mediação e da arbitragem em relação à jurisdição estatal. Destaca a rapidez da resolução do conflito, a economia de tempo e dinheiro (os custos com os processos ficam, normalmente, mais baratos do que na Justiça comum), o sigilo absoluto dos processos (o que acaba por evitar o desgaste público de empresas envolvidas em conflitos) e a especialização dos profissionais envolvidos.

Em Fernandópolis, a Câmara de Mediação e Arbitragem deverá ser instalada ainda este semestre, no prédio da ACIF. Por essa razão, a entidade irá promover nos dia 14 e 15 de março um curso de formação de mediadores e árbitros. As inscrições para o curso poderão ser feitas na própria palestra do dia 28.

Para a ACIF, que é a gestora do projeto em Fernandópolis, o novo órgão será de muito ajuda ao empresariado local. “Trata-se, acima de tudo, de um projeto de inclusão social. Hoje, muitas vezes, não compensa que o empresário arque com processos judiciais para, por exemplo, receber dívidas em atraso. O prazo para a conclusão desse tipo de processo é muito longo e o custo alto. Já com os MESCs, a solução sai em até seis meses e a economia é certa”, esclarece Carlos Takeo Sugui, presidente da ACIF.



CONHEÇA MAIS SOBRE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Mediação

A Mediação utiliza-se de técnicas específicas de negociação e comunicação, visando a resolução de controvérsias entre partes. O mediador é um facilitador que auxilia as partes a identificar os seus reais interesses e buscar as melhores alternativas de composição. E um método auto-compositivo, em que as próprias partes tomam as decisões.

A solução é concretizada em um acordo voluntário que tem a força de um contrato entre as partes. Caso o acordo não seja cumprido, o contrato gerado poderá ser executado na Justiça comum (o que é raro). Por ser um método consensual e informal, a mediação é especialmente indicada para casos em que seja importante a preservação da relação.

Vantagens:

Procedimento simplificado e ágil.

Custos menores que os de um processo judicial.

Decisão tomada em consenso pelas próprias partes, o que propicia seu cumprimento e a manutenção do relacionamento.

Resultado mantido em sigilo.



Arbitragem

A Arbitragem consiste num método extrajudicial de solução de controvérsias, em que as partes, de comum acordo, elegem árbitros para solucionar pontos controversos em um contrato. A decisão dos árbitros tem caráter obrigatório, devendo ser cumprida, e tem a força da sentença judicial.

Para que a controvérsia seja submetida à arbitragem, é necessário seja feita sua eleição em clausula compromissória, que se inclui no contrato, hipótese em que as partes escolhem a arbitragem antes do surgimento da controvérsia. Se a cláusula compromissória não estiver no contrato, as partes podem firmar o compromisso arbitral, no qual os envolvidos concordarão entre si, durante o curso do contrato, em resolver a controvérsia por intermédio da arbitragem.

Vantagens

O tempo de decisão pode ser estabelecido pelas partes. Se nada constar, o prazo será de seis meses.

O árbitro é um especialista no ramo da controvérsia, sendo desnecessária a presença de peritos.

A escolha do procedimento a ser adotado é feita pelas partes.

O procedimento é mais informal que o do Judiciário.

Há o sigilo, ao contrário do processo convencional, proposto junto a justiça estatal, em que o resultado deve ser público.

A sentença arbitral, sendo condenatória, tem força de título executivo judicial, e não está sujeita a recursos.