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Câmara deve votar hoje Projeto que altera regras do Código de Trânsito



Câmara deve votar hoje Projeto que altera regras do Código de Trânsito
Foto: Divulgação — PL pode mudar quantidade de pontos para a suspensão da CNH

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira, 23, o Projeto de Lei (PL) que altera as regras de trânsito no Brasil. O PL foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2019, e desde então, o texto passou por diversas mudanças. Em 2019, o próprio chefe do executivo foi à Câmara entregar o conteúdo.

Dentre as alterações propostas pelo governo para o CTB - Código Brasileiro de Trânsito - estavam a ampliação de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da CNH - Carteira Nacional de Trânsito - e a eliminação da cobrança de multa para quem levar criança sem cadeirinha, que continuaria sendo uma infração, ou seja, contando pontos na carteira de habilitação.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras. O texto original, no entanto, foi alterado pelos deputados, e o relator do processo, Juscelino Filho, rejeitou várias propostas do governo. A ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH foi mantida, mas foi acrescentado um escalonamento na pontuação e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Em seu parecer, o relator além de manter a multa, endureceu as regras para o transporte de crianças no carro, por exemplo. O parecer mais atualizado sobre o PL 3267/2019 foi publicado na terça-feira (16). Os deputados apresentaram 228 emendas, e 110 foram incorporadas ao projeto.

Para a suspensão da CNH, o texto que vai à votação na Câmara sugere uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

No caso de motoristas profissionais a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

O projeto original diz que a suspensão ocorreria quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. Já a lei atual diz que a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Quanto a renovação da CNH, o texto que vai à votação estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade, de cinco anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Para os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo o prazo de validade dos exames é de cinco anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de três anos a partir dos 70. Já o projeto original diz que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos. Na Lei atual, o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Cadeirinha para crianças

O texto que vai à votação na Câmara define que o dispositivo de retenção seja obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura, além de indicar que o transporte delas deve ser no banco traseiro. E mantém a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Além dessa regra, a Câmara adicionou ao projeto que somente crianças com mais de 10 anos de idade podem andar na garupa de motos. Quem desrespeitar leva multa gravíssima.

O projeto original incluiria no CTB normas do Contran sobre o transporte de crianças: até 7 anos e meio, elas deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.

A principal mudança é na punição para o transporte irregular de crianças. Segundo o projeto, "a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.” Isso quer dizer que a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.