A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira, quando candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Quem passa pela principal avenida da cidade já vê cabos eleitorais com bandeiras de candidatos.
A publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto.
A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios.
Ou seja, na prática, estão autorizados a pedir votos, o que não podiam fazer na pré-campanha.
Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.
Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para ocorrer.
Mas é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.
Em Fernandópolis, a campanha começa com 195 candidatos com registro na Justiça Eleitoral. São seis candidatos a prefeito, seis vices e 183 candidatos a vereador.
O QUE PODE
-Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
- Uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
- Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
- Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
-️Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
- ️As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
PROPAGANDA NA INTERNET
A propaganda na internet também está liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz regras específicas para a publicidade neste ambiente.
Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:
- Em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
- Em página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
- Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
- Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;
- O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.
- A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
- lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão;
É PROIBIDO NA INTERNET
- O uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
- A utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;
- A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.