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Conheça as novas regras do Código de Trânsito



Conheça as novas regras do Código de Trânsito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 13, com vetos, a lei que faz alterações no CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Os principais destaques do projeto são a ampliação da validade e o número de pontos da carteira de habilitação.

O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" na madrugada desta quarta-feira, 14. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Validade da CNH

10 anos para condutores com menos de 50 anos;

5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Pontos na CNH

40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

Avaliação psicológica de condutores

Motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído;

Motorista condenado judicialmente por delito de trânsito;

Motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito.

Cadeirinha

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Exames toxicológicos

O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Recall

O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Cadastro Positivo

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de Trânsito

O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Multas Administrativas

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;

Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Penalidade de Advertência

O texto define, ainda, que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Faróis

O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Veja outros pontos do projeto:

Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;

Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso de viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;

Policiais legislativos: texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.