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Contribuintes têm até o último dia útil de setembro para solicitar isenção de IPTU



Contribuintes têm até o último dia útil de setembro para solicitar isenção de IPTU
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A Prefeitura de Fernandópolis garante a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a contribuintes que se enquadram em algumas condições sociais, o benefício deve ser solicitado até o último dia útil do mês de setembro.

O artigo 28 do Código Tributário diz que as isenções condicionais devem ser solicitadas por requerimento instruído das provas de cumprimento das exigências necessárias para a concessão, sob pena de perda do direito ao benefício no exercício fiscal que se pretende isentar.

A documentação apresentada com o primeiro pedido de isenção alcança os três exercícios fiscais seguintes. O isentado fica obrigado a pessoalmente e anualmente efetuar como prova de vida o pedido de renovação da isenção, até o último dia útil de setembro do exercício anterior. Decorridos três exercícios fiscais consecutivos, o isentado fica obrigado a pessoalmente substituir todo conjunto de documentos obrigatórios, até o último dia útil do mês de setembro do terceiro exercício fiscal. A isenção concedida é pessoal, intransferível e por tempo determinado. A isenção pode ser cassada a qualquer tempo, quando situações supervenientes assim o exijam ou a critério do poder público.

São isentos do pagamento do IPTU, desde que cumpridas as exigências da legislação, o bem imóvel: pertencente às pessoas maiores de 65 anos de idade, aos inválidos e inativos, que possuam um único imóvel, destinado à sua residência ou de sua família, e que não tenham renda familiar superior a três salários mínimos por mês. As isenções são restritas ao IPTU, as obrigações referentes às taxas não estão abrigadas, exceto quando expressas na legislação que as instituiu.

O requerimento deve ser protocolado no setor de serviços municipais do Poupatempo e o cidadão interessado precisa levar os seguintes papéis: cópia dos documentos pessoas de todos os moradores da casa; cópia do comprovante de endereço; comprovante de renda de todos os residentes da casa; certidão do cartório constando que só tem um imóvel em seu nome; certidão de nascimento, casamento ou de óbito (se viúvo); xérox da escritura do imóvel; se aposentado por invalidez, cópia da carta de concessão do INSS; caso não tenha renda, é necessário fazer declaração.