No mês em que é comemorado os 15 anos da Lei Maria da Penha conversamos com a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher – DDM - de Fernandópolis, Sarah Marques de Souza, que assumiu o cargo há seis meses e já encontrou muitos desafios. “Entendo como maior desafio a conscientização das mulheres vítimas de violência de seus direitos, e a busca por um acolhimento não penal a elas, o qual faça com que conservem suas decisões de não se manter no ciclo de violência a que são submetidas”, destaca.
A Lei Maria da Penha, segundo a delegada, visa proteger pessoas que se identifiquem como sendo do gênero feminino de toda forma de violência praticada no âmbito doméstico, familiar e em relações íntimas de afeto, por questões baseadas no gênero. A vítima necessariamente será pessoa que se identifique como mulher, ainda que quando de seu registro de nascimento outro sexo tenha lhe sido atribuído. O agressor pode ser tanto homem quanto mulher. O artigo 7º da Lei elenca alguns tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; assim, são exemplos mais comuns de crimes que se enquadram na Lei Maria da Penha a lesão corporal, o estupro, a ameaça, os crimes contra a honra, o furto, o dano, além dos crimes recentemente inseridos no Código Penal, perseguição e violência psicológica contra a mulher.
De acordo com Sarah, a Lei Maria da Penha tipificou a violência doméstica como uma forma de violação dos direitos humanos, deu maior visibilidade aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e endureceu a punição destes crimes. “Por um lado, a Lei fez com que muitas mulheres criassem força para denunciar seus agressores, o que é uma grande conquista, entretanto o número de registros de ocorrências envolvendo violência doméstica não vem diminuindo com o decorrer dos anos, gerando preocupação”, aponta Sarah.
A delegada destaca que o número de registro de ocorrências envolvendo violência doméstica contra a mulher em Fernandópolis é consideravelmente alto. Segundo dados da DDM, em todo o ano de 2020, a cidade registrou 102 boletins de ocorrência noticiando lesão corporal praticada contra mulher e neste ano, apenas entre os meses de janeiro a julho, já foram registradas 92 ocorrências sobre o mesmo crime. “Isso demonstra uma postura ativa das vítimas frente a seus agressores, visando inibir esse tipo de comportamento contra si. Ocorre que muitas destas mulheres voltam a conviver com seus agressores em pouco tempo, motivadas pela dependência econômica, afetiva ou mesmo visando à manutenção da família construída”.
A denúncia do agressor não precisa ser feita somente pela vítima. “Qualquer pessoa pode denunciar o agressor, não apenas a vítima da violência. Vale destacar que agressões físicas contra a mulher, praticadas no contexto de violência doméstica e familiar, são crimes de ação penal pública incondicionada, ou seja, a vontade da vítima em ver o autor processado é indiferente para que o delito seja apurado e o agressor, eventualmente, condenado”, explica a delegada.
A denúncia pode ser feita através do DISQUE 180 e por meio de registro de boletim de ocorrência, seja presencialmente ou por meio de registro eletrônico no site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. “Somente através da denúncia a polícia poderá agir, de forma a punir o ofensor e interromper o ciclo de violência a que a vítima estava submetida. As vítimas podem solicitar medidas protetivas de urgência quando do registro de ocorrências, medidas estas que visam, entre outras, afastar o agressor do lar e impedir o contato dele com as vítimas, seus familiares e testemunhas”, finaliza.