Polícia

Delegada da Mulher de Fernandópolis fala sobre os 15 anos da Lei Maria da Penha



Delegada da Mulher de Fernandópolis fala sobre os 15 anos da Lei Maria da Penha

No mês em que é comemorado os 15 anos da Lei Maria da Penha conversamos com a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher – DDM - de Fernandópolis, Sarah Marques de Souza, que assumiu o cargo há seis meses e já encontrou muitos desafios. “Entendo como maior desafio a conscientização das mulheres vítimas de violência de seus direitos, e a busca por um acolhimento não penal a elas, o qual faça com que conservem suas decisões de não se manter no ciclo de violência a que são submetidas”, destaca.
A Lei Maria da Penha, segundo a delegada, visa proteger pessoas que se identifiquem como sendo do gênero feminino de toda forma de violência praticada no âmbito doméstico, familiar e em relações íntimas de afeto, por questões baseadas no gênero. A vítima necessariamente será pessoa que se identifique como mulher, ainda que quando de seu registro de nascimento outro sexo tenha lhe sido atribuído. O agressor pode ser tanto homem quanto mulher. O artigo 7º da Lei elenca alguns tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; assim, são exemplos mais comuns de crimes que se enquadram na Lei Maria da Penha a lesão corporal, o estupro, a ameaça, os crimes contra a honra, o furto, o dano, além dos crimes recentemente inseridos no Código Penal, perseguição e violência psicológica contra a mulher.
De acordo com Sarah, a Lei Maria da Penha tipificou a violência doméstica como uma forma de violação dos direitos humanos, deu maior visibilidade aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e endureceu a punição destes crimes. “Por um lado, a Lei fez com que muitas mulheres criassem força para denunciar seus agressores, o que é uma grande conquista, entretanto o número de registros de ocorrências envolvendo violência doméstica não vem diminuindo com o decorrer dos anos, gerando preocupação”, aponta Sarah. 
A delegada destaca que o número de registro de ocorrências envolvendo violência doméstica contra a mulher em Fernandópolis é consideravelmente alto. Segundo dados da DDM, em todo o ano de 2020, a cidade registrou 102 boletins de ocorrência noticiando lesão corporal praticada contra mulher e neste ano, apenas entre os meses de janeiro a julho, já foram registradas 92 ocorrências sobre o mesmo crime. “Isso demonstra uma postura ativa das vítimas frente a seus agressores, visando inibir esse tipo de comportamento contra si. Ocorre que muitas destas mulheres voltam a conviver com seus agressores em pouco tempo, motivadas pela dependência econômica, afetiva ou mesmo visando à manutenção da família construída”.
A denúncia do agressor não precisa ser feita somente pela vítima. “Qualquer pessoa pode denunciar o agressor, não apenas a vítima da violência. Vale destacar que agressões físicas contra a mulher, praticadas no contexto de violência doméstica e familiar, são crimes de ação penal pública incondicionada, ou seja, a vontade da vítima em ver o autor processado é indiferente para que o delito seja apurado e o agressor, eventualmente, condenado”, explica a delegada. 
A denúncia pode ser feita através do DISQUE 180 e por meio de registro de boletim de ocorrência, seja presencialmente ou por meio de registro eletrônico no site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. “Somente através da denúncia a polícia poderá agir, de forma a punir o ofensor e interromper o ciclo de violência a que a vítima estava submetida. As vítimas podem solicitar medidas protetivas de urgência quando do registro de ocorrências, medidas estas que visam, entre outras, afastar o agressor do lar e impedir o contato dele com as vítimas, seus familiares e testemunhas”, finaliza.