O delegado seccional Everson Contelli ministrou na quinta-feira, 23, na FEF - Fundação Educacional de Fernandópolis – a palestra “Feminicídio e a função da investigação criminal dialógica”. O evento foi realizado pelo projeto “OAB Para Elas” e o curso de Direito da FEF.
Segundo Contelli, o feminicídio é a parte final de um ciclo de violência doméstica repetitiva que uma mulher vive. “Quando não há o rompimento desse ciclo, isso pode caminhar para o feminicídio, que é a morte da mulher em razão dessa condição”.
Durante a palestra o delegado destacou a necessidade de falar mais sobre o assunto e as consequências geracionais que um feminicídio pode ocasionar. “Quando acontece um feminicídio nós destruímos uma serie de famílias. A família da vítima, do agressor e os órfãos do feminicídio”, destacou.
Questionado pelo repórter Samuel Leite, da rádio Difusora FM, sobre a prevenção ao feminicídio o delegado disse que infelizmente não tem uma ação exata. “São múltiplas as ações que precisam ser realizadas para combater o feminicídio. Alguns deles educacionais, de maneira punitiva, de ressarcimento de custos, ou seja, temos vários instrumentos que precisam ser utilizados”, explicou o delegado.
De acordo com Everson, Fernandópolis é uma das poucas cidades que conhece onde são adotadas medidas educativas. “Em Fernandópolis temos uma experiência encabeçada pelo Dr. Vinícius Castrequini Bufulin, que é o juiz da Comarca, que aplica as medidas educativas quando começa o ciclo de violência doméstica. Não é a solução, mas o conjunto de soluções é que pode levar a redução de feminicídio e da violência doméstica”, revela.
Contelli também destacou que, quando uma mulher não denuncia a violência doméstica é porque ela está submetida nesse ciclo. “E hoje, a maioria das mulheres que foram vítimas de feminicídio não tinha medida protetiva”, finaliza.
LANÇAMENTO
A Prefeitura distribuiu nesta sexta-feira convite para entrevista coletiva que acontecerá na segunda-feira, 27, às 10 horas para tratar do tema: implantação pioneira em Fernandópolis da Lei que obriga Agressores de Mulheres a indenizaram os custos de atendimento do SUS.