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Demissão sem justa causa



Demissão sem justa causa

Por SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
A demissão sem justa causa é quando a empresa encerra o contrato do trabalhador sem que ele tenha cometido atos que levem à justa causa. Geralmente, os motivos são pela redução de custos, baixo desempenho e inadequações à política da empresa.
Conhecer os direitos do trabalhador demitido é fundamental para não se cometer erros no cálculo das verbas rescisórias, a fim de que eles não deem origem a um processo trabalhista. Vale lembrar que a demissão sem justa causa não é aplicada aos trabalhadores os quais estão gozando de uma das possibilidades de estabilidade.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador deverá receber o aviso prévio com 30 dias de antecedência, podendo ser indenizado ou trabalhado 30 dias ou mais, a depender do tempo trabalhado na empresa. O empregado que estiver cumprindo o aviso prévio trabalhado tem direito a redução da jornada de trabalho. Essa redução poderá ser de 2 horas por dia ou de 7 dias ao final do aviso prévio, conforme estabelece o artigo 488 da CLT. A escolha entre as duas opções é do empregado.
O trabalhador desligado deverá submeter-se ao exame demissional, cujo propósito é verificar se o exercício das atividades do profissional acarretou traumas físicos ou psicológicos. Cabe a empresa fazer a comunicação do local e o pagamento do procedimento.
A empresa também deverá preencher na Carteira de Trabalho do trabalhador todas as informações sobre o desligamento. Aos trabalhadores que exercem atividades profissionais expostos a agentes nocivos, sejam químicos, fiscos, biológicos ou qualquer agente que possa prejudicar sua saúde ou integridade física, deverá, a empresa, fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (documento obrigatório que pode gerar multa pela não entrega).
As verbas devidas na demissão sem justa causa são:
Saldo de Salário;
Férias Integrais (se houver) e Férias proporcionais;
Décimo Terceiro Salário Integral (se houver) e proporcional;
Aviso Prévio (poderá ser indenizado ou trabalhado);
Saque do FGTS + Multa de 40%;
Outras verbas que o Empregado tenha direito, tais como horas- extras; e
Indenizações adicionais de acordo com as convenções coletivas de trabalho.
Além disso, a empresa deverá fornecer o requerimento do seguro desemprego.
Quanto ao prazo de pagamento das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477, § 6º da CLT, o empregador tem o prazo de dez dias, a contar da data da extinção do contrato de trabalho, para entregar ao empregado as guias, bem como realizar o pagamento da rescisão.
A homologação é a formalização da rescisão contratual. Cabe ressaltar que não é mais obrigatório realizar junto a autoridade competente, como sindicato ou algum órgão do Ministério do Trabalho, desde que não haja uma cláusula específica no acordo ou convenção coletiva do sindicato.
Com todos os dados atualizados, deve ser feita a devolução da carteira de trabalho ao trabalhador, com devida assinatura do trabalhador no comprovante de devolução da CTPS.
Estar em dia com a lei é uma forma de garantir todos os direitos do funcionário e também garantir uma segurança da empresa, a fim de evitar processos trabalhistas.