Já está valendo desde sábado, 21, o período de 15 dias antes do 1º turno a regra eleitoral em que nenhum candidato poderá ser detido ou preso salvo em flagrante delito. A medida visa assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou afastá-lo de sua campanha. A garantia está prevista no Código Eleitoral e vigora até 8 de outubro, 48 horas após a eleição.
A lei prevê que integrantes da mesa receptora de votos e fiscais de partido também não poderão ser presos ou detidos no exercício de suas funções, salvo em flagrante delito, durante o período. Segundo a legislação, está em flagrante quem for encontrado cometendo infração penal, acabou de cometê-la, for perseguido logo após situação em que se presuma ser autor da infração ou for encontrado com instrumentos, como armas, que indiquem possibilidade de a pessoa ter sido autora de crime.
ELEITORES
Já as eleitoras ou os eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes do pleito), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A regra também consta no art. 236 do Código Eleitoral.