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Direitos previdenciários de pessoas com câncer



Direitos previdenciários de pessoas com câncer

Por SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
O câncer é uma das doenças mais críticas que assolam as pessoas de forma bastante severa, podendo causar a morte, se não tratada com antecedência. Além de deixar a pessoa abalada psicologicamente, deixa a pessoa muito enfraquecida quando inicia os tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.
Diante de todo processo para o tratamento, muitas pessoas acabam tendo que se afastar de suas atividades laborais e, nesses casos, o INSS garante alguns benefícios para quem é afetado por esta doença terrível.
A pessoa com câncer tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
•  Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
•  Auxílio-Acidente;
•  Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
É importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência nos benefícios citados. Portanto, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado por lei, pelo fato do câncer ser enquadrado como doença grave, sendo dispensada assim a carência.
Auxílio-Doença
Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, esse benefício é destinado aos segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária. Um exemplo muito comum é quando as pessoas fazem radioterapia e/ou quimioterapia.
Pelo fato de serem tratamentos fortes, deixa a imunidade dos pacientes extremamente baixa, deixando os segurados incapacitados parcial e temporariamente para o trabalho.
Para ter direito ao benefício é preciso que a pessoa seja submetida a uma perícia médica no INSS. Nesse caso é importante levar todos os exames e laudos médicos que atestam a doença. Verificada a incapacidade para ao trabalho pelo perito, o INSS concederá o Auxílio-Doença, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.
Aposentadoria por 
Invalidez
Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna tem direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente). Neste caso, a pessoa também será submetida a uma perícia médica no INSS e será verificada pelo perito a incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho, impossibilitando inclusive a reabilitação em outras profissões. Desse modo, atestada a impossibilidade de exercer qualquer tipo de atividade laboral, o segurado terá direito ao benefício.
Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, para esta aposentadoria, é preciso possuir qualidade de segurado para ter direito ao benefício.
Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral por conta de seu câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a vida, ou seja, é quando a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente. Nesse benefício, o pagamento é exatamente por conta dessa redução laboral do trabalhador.
Como exemplo de Auxílio-Acidente, podemos citar a pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas), podendo limitar movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho. Para ter direito ao benefício, também é preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado.
Diferenças entre o 
Auxílio-Acidente e os Benefícios por Incapacidade
O Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e é pago normalmente junto com o salário do segurado, uma vez que ele ainda tem condição de trabalhar, diferente do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez. A pessoa continua recebendo o benefício mesmo que saia do emprego, tendo em vista a presença de sequelas que reduzem sua capacidade laboral até o fim de sua vida.
 Já no Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez (Benefícios por Incapacidade), a pessoa não pode laborar enquanto recebe os benefícios, haja vista que eles estão, em tese, incapacitados para o trabalho.
Caso as pessoas voltem a laborar enquanto recebem o benefício, o Auxílio/Aposentadoria é cessado.
No caso do Auxílio-Acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida.