O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 18 de agosto. Essa modalidade é necessária quando o eleitor sabe que estará fora no dia do pleito, mas pretende votar à distância.
Para isso, é preciso procurar um cartório eleitoral, levar documento oficial com foto e indicar e indicar em que cidade deverá ir às urnas. O atendimento é presencial e pode ser feito tanto no cartório eleitoral de origem quanto no cartório eleitoral da cidade em qual quer votar. O eleitor deverá preencher um formulário de requerimento de voto em trânsito e anexar também a cópia do documento de identidade e do título de eleitor.
O voto em trânsito pode ser feito caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, em território brasileiro. Quem pretende participar do pleito estando em outro estado, só pode votar para Presidência da República. Já quem estiver em outra cidade, mas no estado onde mora, pode votar também para governador, senador, deputado federal e estadual.