Política

Eleitor do grupo de risco da Covid-19 terá horário preferencial para votar



Eleitor do grupo de risco da Covid-19 terá horário preferencial para votar

O TER - Tribunal Regional Eleitoral - reservou um horário preferencial, das 7h às 10h, para o eleitor que estiver no grupo de risco de contágio da Covid-19. Mesmo com a medida, o horário não é exclusivo e a votação vai estar aberta a todos os eleitores.

No entendimento do TER, o grupo de risco para o contágio da Covid-19 começa aos 60 anos. O TRE também garante que as equipes vão precisar seguir uma série de protocolos de higiene e orientar os eleitores a fazer o mesmo, como manter o distanciamento.

Vale destacar que o voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, mas é obrigatório para o eleitor com menos de 70 anos. Caso não vote, deve justificar a ausência num prazo de 60 dias. Após esse período, pagará multa no valor de R$ 3,51, e ficará com o título irregular. A irregularidade do documento não permite ao eleitor, por exemplo, se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou RG.