Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira



Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira, 10, nenhum eleitor poderá ser preso no país, salvo em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela lei eleitoral e serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias. Veja o calendário eleitoral: 

10 DE NOVEMBRO

- Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, ​caput​).

12 DE NOVEMBRO

- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno

- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h.

13 DE NOVEMBRO

- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno

 14 DE NOVEMBRO

- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Último dia, até as 22h para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.

15 DE NOVEMBRO

- Dia do voto – Abertura das seções eleitorais às 7 horas e fechamento às 17 horas.