Educação

Em novo decreto, Pessuto veta aulas presenciais



Em novo decreto, Pessuto veta aulas presenciais
Estudantes da rede estadual: aulas continuarão no sistema remoto em Fernandópolis

O prefeito André Pessuto (DEM) voltou atrás ao liberar aulas presenciais para escolas públicas e privadas. Em novo decreto, publicado nesta segunda-feira, o prefeito veta essa possibilidade e mantém apenas aulas no sistema remoto. O prefeito alega que o sistema de saúde do município  se encontra sobrecarregado. A medida deve prevalecer enquanto durar a fase vermelha do Plano SP.

“Fica vedada toda e qualquer atividade presencial em estabelecimentos e instituições de ensino e educação, pública ou privada, regulada e não regulada, permitidas as atividades: I – de distribuição de alimentos ou de oferecimento de merenda escolar ou de distribuição de material didático preferencialmente através de retirada pelos alunos ou responsáveis em veículos (“drive thru”) ou mediante entrega a domicílio (“delivery”); II – de limpeza e segurança; III – administrativas internas, realizadas preferencialmente por trabalho remoto; e IV – de produção de vídeos de aulas ou de atividades destinados à transmissão aos alunos”, diz o novo decreto. Veja abaixo o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 8.874 – DE 12 DE ABRIL DE 2021

(Dispõe sobre a suspenção das aulas e atividades escolares presenciais, no Município de Fernandópolis e dá outras providências).

ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; . . .

CONSIDERANDO a projeção de evolução da doença e o aumento de casos no Município, bem como a necessidade de dirimir o contágio e transmissão do COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de manter o isolamento e impedir a aglomeração de pessoas em serviços não essenciais e urgentes;

CONSIDERANDO a recomendação da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde que o isolamento e distanciamento social cujo objetivo é evitar aglomeração de pessoas e, em consequência, revelou-se medida eficaz para impedir o estrangulamento dos serviços de saúde do Estado e do nosso município;

CONSIDERANDO, ainda, que o município pode adotar medidas mais restritivas para evitar o colapso do sistema de saúde municipal e regional;

CONSIDERANDO, enfim, que o sistema de saúde do município já se encontra sobrecarregado.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica vedada toda e qualquer atividade presencial em estabelecimentos e instituições de ensino e educação, pública ou privada, regulada e não regulada, permitidas as atividades:

I – de distribuição de alimentos ou de oferecimento de merenda escolar ou de distribuição de material didático preferencialmente através de retirada pelos alunos ou responsáveis em veículos (“drive thru”) ou mediante entrega a domicílio (“delivery”);

II – de limpeza e segurança;

III – administrativas internas, realizadas preferencialmente por trabalho remoto; e

IV – de produção de vídeos de aulas ou de atividades destinados à transmissão aos alunos.

§ 1° Os estágios relacionados aos dois (02) últimos semestres, módulos ou anos dos cursos da área de saúde na educação escolar básica e superior, poderão ocorrer de maneira presencial, nos termos dos convênios firmados entre as instituições de ensino e campos de estágios.

§ 2º Outro estágio qualquer não referido no parágrafo anterior está expressamente proibido e, se realizado, será de inteira responsabilidade das partes conveniadas, ficando a Prefeitura de Fernandópolis isenta de qualquer responsabilidade.

§ 3º O disposto no “caput” deste artigo também aplica-se aos estabelecimentos de Ensino Superior e de Educação Profissional e cursos livres.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o artigo 12 e seus parágrafos, do Decreto nº 8.873, de 09 de abril de 2021.

Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 12 de abril de 2021.

- ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO –

Prefeito Municipal de Fernandópolis

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.

- JOSÉ CASSADANTE JUNIOR –

Secretário Municipal de Gestão