A promulgação da Lei 12.540/2007 se transformou numa arma para a Justiça no combate à venda de bebidas alcoólicas para menores, bem como à tolerância do consumo de drogas.
O artigo 1º do texto legal, que nasceu de um projeto de lei da deputada estadual Maria Lucia Amary (PSDB) dispõe que será cassada a eficácia da inscrição, no cadastro de contribuintes do ICMS (...) dos bares, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade ou forem flagrados consentindo ou comercializando drogas.
Uma vez suspenso, o estabelecimento fica inabilitado à prática de operações relativas à circulação de mercadorias.
O juiz de direito Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fernandópolis, afirmou que em princípio, vamos divulgar a lei a todos os comerciantes, para que não aleguem ignorância. Depois, sempre que houver uma autuação, mandaremos ofício à Secretaria da Fazenda solicitando a suspensão do cadastro do infrator. Junto com o ofício, mandaremos cópia do boletim de ocorrência e de outros documentos que forem necessários, disse.
LISTA DE RESTRIÇÕES
O juiz Pelarin divulgou também que seu colega Vinicius Castrequini, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca, prepara uma lista de condenados da Justiça, que gozam de liberdade condicional, e que estão proibidos ou têm restrições para freqüentar estabelecimentos como bares e similares e ainda de consumir álcool.
Essa lista será repassada aos comerciantes, para que não vendam álcool nem permitam a freqüência desses indivíduos em seus estabelecimentos. O comerciante que assim procede pratica contravenção penal. É o que dispõe o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais, explicou Evandro Pelarin.