A partir desta quarta-feira, 23, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo fará acordos com cidadãos que têm IPVAs - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - atrasados de 2019 e de anos anteriores. As dívidas poderão ser quitadas em 10 vezes.
Os proprietários de veículos poderão limpar o nome por pagamentos em boleto bancário. O programa também serve para quem já fez acordo de parcelamento de dívida do IPVA anteriormente com a Procuradoria e não cumpriu.
Este será o segundo ano que o Estado de São Paulo permite o parcelamento do IPVA pendente. Em 2019 foram realizados 103.787 parcelamentos, totalizando R$ 162 milhões. Para 2020, a Procuradoria estima realizar 600 mil acordos sobre dívidas de 2018 e 2019, além dos IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados.
A dívida do IPVA não permite que o proprietário do carro consegue licenciar o veículo, ficando impossibilitado de circular com ele no país, estando sujeito a multas e pontos na carteira de motorista.
Para parcelar o IPVA atrasado, o procedimento é o seguinte:
1. Consulte os débitos no site da Procuradoria de SP, com o número do documento do veículo, acessando o portal Dívida Ativa;
2. Clique em "Consultas" e, depois, em "Consultar débitos";
3. No "tipo de pesquisa", escolha "Renavam" e coloque o número do seu documento;
4. O sistema vai retornar ao contribuinte, informando as dívidas do veículo que poderão ser parceladas;
5. Na opção "Parcelamento", o sistema te leva para as condições de pagamento;
6. Emita o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Boletos gerados pelo site podem ser pagos em agências bancárias ou lotéricas pelo código de barras.
(Fonte: IG)