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Estado regulamenta lei que facilita acesso a casa própria



Estimular o crédito para compra da casa própria de famílias com renda salarial de até dez salários mínimos é o objetivo do decreto assinado pelo governador José Serra e publicado no Diário Oficial de terça-feira, 16. Na prática, a publicação do documento permitirá ao governo paulista ser avalista nas aquisições ou financiamentos feitos para famílias de baixa renda por agentes imobiliários do setor privado.

A nova lei institui o Fundo Garantidor Habitacional (FGH), criado para estimular a participação de empreendedores imobiliários, instituições financeiras, companhias hipotecárias e outros atores nos investimentos habitacionais de interesse social. A medida reduzirá os riscos de inadimplência e, ao mesmo tempo servirá como incentivo à oferta de crédito, com diminuição das taxas de juros.

"Essa lei contribuirá para consolidar uma das diretrizes fundamentais do atual Governo, que considera o investimento em habitações populares como um componente intrínseco das políticas sustentáveis de desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental do Estado", observa o secretário da Habitação e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Lair Krähenbühl.

Segundo ele, os termos do projeto foram discutidos com representantes de vários setores ligados à área da habitação, desde a cadeia produtiva até entidades civis e movimentos populares. Pela nova lei, 20% dos recursos serão dirigidos às famílias com renda entre cinco e dez salários. Os 80% restante atenderão famílias que ganham até cinco salários mínimos.

A lei estadual regulamentada com a publicação no Diário Oficial prevê também a criação do Conselho Estadual da Habitação e do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS), que atendem aos requisitos da Lei Federal 11.124, de junho de 2005. Segundo essa lei, os estados devem constituir um fundo, com dotação orçamentária própria, para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Caberá ao Conselho Estadual da Habitação, órgão com participação da sociedade civil organizada, entre outros atributos, propor programas e ações para o desenvolvimento da política estadual de habitação, acompanhar e avaliar a implementação desses programas e ações e mobilizar os diferentes setores da sociedade na produção de soluções eficazes para a questão habitacional.

Já o Fundo Paulista (FPHIS) contará com recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), e de recursos correspondentes às contrapartidas do Estado, aplicados na implementação do Plano Estadual da Habitação de Interesse Social. Além disso, poderá ter recursos de outros fundos, órgãos, instituições e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, recebidos diretamente ou por meio de empréstimos, convênios, acordos ou contratos. O Fundo terá um conselho presidido pelo secretário da Habitação, Lair Krähenbühl, e será composto por órgãos governamentais e membros da sociedade civil.