O TJ - Tribunal de Justiça de São Paulo - anulou as interceptações telefônicas em investigação que envolve o ex-deputado estadual Gilmar Gimenes. A quebra do sigilo telefônico do então parlamentar foi autorizada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinícius Castrequini Bufulin. Gimenes foi investigado por supostas irregularidades envolvendo a Santa Casa de Fernandópolis na Operação Hígia em que foi apontada a atuação de uma organização criminosa.
A decisão do TJ-SP foi em pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado em que a sua defesa alegou que ele foi alvo de constrangimento ilegal. Um dos argumentos apresentados pelos advogados de Gimenes, é de que a apuração ocorreu enquanto exercia mandato de deputado estadual, justamente, por fatos relacionados ao cargo. "Certo de que as regras de competência não se aplicam à 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, a d. Autoridade Coatora permitiu a investigação do Paciente, enquanto este exercia mandato de Deputado Estadual, inclusive determinando sua interceptação telefônica no período. Por óbvio, o d. Juízo de Piso não possuía competência para decretar tão severa medida em face do então parlamentar estadual, razão pela qual a medida é manifestamente ilegal, exsurgindo, então, o constrangimento ilegal ora apontado", consta do pedido de HC.
O desembargador Fábio Gouvêa, acatou parcialmente o pedido da defesa, que foi confirmada, posteriormente, pelo colegiado. De acordo com Gouvêa, "com o avançar da investigação e passado o tempo em que o paciente Gilmar (Gimenes) exercia mandato eletivo de deputado estadual, com análise de vários documentos supervenientes é que se torna possível admitir que, em tese, havia destinação de 'emendas parlamentares' com a preordenada intenção de subtrai-las para si ou para outrem". "Levando em conta os demais elementos probatórios e a incompetência do Magistrado de primeiro grau pelo curto lapso de 45 dias, não há que se falar em contaminação das subsequentes interceptações telefônicas, não havendo, a meu ver, manifesta ilegalidade em tais decisões, sem prejuízo de análise mais aprofundada posteriormente, sem as limitações próprias do habeas corpus", afirmou. (Com Diário da Região)