Tecnologia

Fernandópolis terá que rever “lei das antenas” para receber o 5G



Fernandópolis terá que rever “lei das antenas” para receber o 5G

O leilão do 5G já está mobilizando os municípios para atualizarem legislações para receber a nova tecnologia. A Frente Nacional de Prefeitos costura uma minuta de projeto de lei que sirva de modelo para ser apresentada às Câmaras de Vereadores de forma a adequar as regras locais à Lei das Antenas. 
Fernandópolis já tem lei que regulamenta instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética. Ela data de 2004 e em 2017 foi atualizada para acompanhar as novas tecnologias. Ela regulamenta antenas transmissoras que operam na faixa de frequência de 100 KHz (cem quilohertz) a 300 GHz (trezentos gigahertz). 
O 5G vai multiplicar a velocidade da internet, mas também irá exigir um aumento no número de antenas e na rede de fibra ótica. Para ser mais exato, a previsão é que a tecnologia exija até dez vezes mais antenas do que a quantidade necessária para o 4G. Isso vai exigir que a “lei das antenas” seja adaptada. Quanto mais cedo o município propor a nova regra, mais cedo receberá a nova tecnologia. No Brasil, cerca de 20 cidades já atualizaram suas leis. 
A “Lei das Antenas” ganhou esse apelido por indicar regras para o licenciamento das estações rádio base nas cidades, ao prever que “serão expedidas mediante procedimento simplificado, sendo que o prazo para emissão de qualquer licença “não poderá ser superior a 60 dias, contados do requerimento”, que deve ser “único e dirigido a um único órgão ou entidade”, sendo que o “prazo de vigência das licenças não será inferior a 10 anos”. 
Segundo dados das operadoras de telecomunicações passados mais de cinco anos da lei federal, 98% dos municípios brasileiros não atendem o prazo legal de 60 dias para o licenciamento, 87% exigem novas licenças a cada nova tecnologia, 41% têm requisitos de licença ambiental mesmo fora de áreas de preservação. E 73% ainda exigem licenciamento de equipamentos de pequeno porte. 
A Lei de Fernandópolis não estabelece prazo para expedição da licença. Apenas fixa que “as antenas transmissoras somente entrarão em operação após a concessão do alvará sanitário pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os critérios estabelecidos por aquele órgão”. 
 “Queremos um texto base para o quanto antes. Já fizemos reuniões na FNP, Anatel e Ministério para agilizar o quanto antes. Fizemos um debate com os procuradores dos municípios. E estamos fazendo debate com as TIs dos municípios para adequar uma lei mais próxima da realidade dos municípios e tenha consonância com a lei federal”, explica o vice-presidente da Federação Nacional dos Prefeitos Gustavo Reis que é prefeito de Jaguariúna, cidade que já atualizou sua legislação.
Segundo ele, o esforço de atualização legal passa pela superação dos receios que associam riscos à proximidade de antenas de celular. “Precisamos desmistificar que antena faz mal. Se fizesse mal o [hospital] Sírio Libanês não teria uma centena de antenas do lado do quarto de pacientes. Às vezes tem um certo preconceito da população e é natural que os prefeitos também fiquem preocupados em entrar nesse debate, mas é nosso papel fazê-lo. Evidentemente, quanto mais tecnologia, mais antenas a gente precisa”, diz.