Polícia

Fraude no vestibular da Unicastelo gera condenação a 17 anos de prisão



Fraude no vestibular da Unicastelo gera condenação a 17 anos de prisão

O juiz da 2ª Vara criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin, condenou dois dos quatro acusados de fraudar o vestibular de medicina da Unicastelo de 2014, a 17 anos de prisão, além de multas de mais de R$ 10 mil. Os outros dois foram condenados a penas um pouco mais brandas, 14 e 5 anos de reclusão. O magistrado ainda determinou que sejam apuradas as condutas dos candidatos e seus pais, que pagaram para ter o gabarito das provas. 
Sandro Eli Pereira dos Santos, João Paulo Martinez Sgarbi, Carlos Eduardo do Vale e Fernando Aparecido Cantarelli foram acusados pelo Ministério Público de serem os responsáveis pela fraude no vestibular de medicina da Unicastelo e da Uniube, de Uberaba (MG) em 2014 e da Unifae, de São João da Boa Vista (SP), em 2015. 
De acordo com o MP, que se baseou no inquérito policial instaurado na DIG – Delegacia de Investigações Gerais – de Fernandópolis, a quadrilha cobrava R$ 40 a R$ 60 mil por vaga. O grupo agia em locais próximos a cursinhos e abordavam os estudantes para oferecer o gabarito. Além disso, os candidatos também ficavam sabendo “por indicação” e procuravam a quadrilha interessados na vaga de medicina nas universidades.
No dia do vestibular, os estudantes envolvidos na fraude recebiam um celular. Após o “piloto” (ou fraudador) fazer a prova, ele saía da sala e enviava o gabarito com as respostas por mensagem de texto no aparelho.
Sandro e João Paulo foram condenados a 17 anos de prisão, Carlos Eduardo a 14 anos e Fernando a cinco anos de cadeia.   
“As provas dos autos são firmes no sentido de que os réus João, Carlos e Sandro tinham profissões lícitas que lhes garantiam o sustento familiar, tendo optado pela prática dos crimes por clara distorção de caráter. Faziam-no há muitos anos, mais de uma década, e mesmo já tendo sofrido as agruras da persecução criminal anteriormente, conforme bem explicado pela acusação e suas alegações finais e confissão parcial dos réus Carlos e João, permaneceram nessa atividade lucrativa”, escreveu Bufulin em sua sentença.
O magistrado ainda completou: “Tornaram-se criminosos profissionais, a ponto de ser procurados por candidatos fraudadores por serem famosos no ramo. O criminoso profissional não pratica os crimes posteriores por aproveitamento do primeiro ou do anterior; ele simplesmente vive do crime, ainda que possua atividade lícita paralela, que passa a servir também para esquentar o proveito do crime”, completou.
PAIS E ALUNOS 
Após a dosimetria das penas aos agentes criadores da fraude, Bufulin ainda determinou a apuração da conduta criminosa dos candidatos e seus pais - dentre eles empresários e advogados de Fernandópolis – que pagaram por uma vaga na universidade. 
“Extraiam-se as seguintes as cópias a ser indicadas nos próprios ofícios de encaminhamento ao Ministério Público para apuração das condutas criminosas dos candidatos e de seus pais, já que possivelmente aderiram à fraude no vestibular da Unicastelo em Fernandópolis”, concluiu o juiz.