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Governo de SP inicia cadastro obrigatório dos profissionais da educação para vacinação contra a Covi-19



Governo de SP inicia cadastro obrigatório dos profissionais da educação para vacinação contra a Covi-19

O governo de São Paulo lançou nesta quinta-feira, 1, o site para cadastro obrigatório dos profissionais de educação. A Secretaria Estadual de Educação, os servidores só poderão receber a primeira dose da vacina após o sistema validar o registro e gerar um código, que deverá ser apresentado nas unidades de saúde dos municípios. 

A vacinação do grupo começará a partir do dia 12 de abril. Na primeira etapa, serão vacinados 350 mil profissionais com 47 anos ou mais que atuam desde creches ao ensino médio, nas redes estadual, federal, municipais e privadas do estado. Todos profissionais de educação podem fazer o cadastro, mas a recomendação é a de que o sistema seja usado incialmente para o público-alvo.

Poderão ser vacinados os profissionais com idade mínima de 47 anos:

Professores da Educação Básica;

Merendeiras;

Auxiliares de serviços gerais e faxineiros;

Secretários da escola;

Diretores e vice-diretores;

Professores coordenadores pedagógicos;

Cuidadores

A pasta defende que o sistema visa garantir mais segurança para o retorno das atividades presenciais nas escolas.

Como cadastrar

Os profissionais devem fazer o cadastro no site https://vacinaja.educacao.sp.gov.br/, com informações do CPF, nome completo e e-mail.

Em seguida, ele receberá um link no e-mail indicado e será necessário acessá-lo para dar continuidade ao cadastro.

No passo seguinte, o profissional deve confirmar os dados pessoais e apontar nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Também será necessário anexar os dois últimos holerites.

Na sequência, o cadastro passará por um processo de análise e, se validado, o profissional receberá em seu e-mail o comprovante VacinaJá Educação. O documento terá um QRCode para verificação de autenticidade.

No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF para conferência dos dados pelo profissional de saúde.

Caso o usuário não apresente o comprovante VacinaJá Educação ou o seu número de CPF não conste no comprovante apresentado, não poderá ser imunizado.