Um decreto publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo na edição da terça-feira, 8, estabelece que a isenção do IPVA só será concedida a um único veículo de propriedade de pessoa com:
Deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo adaptado para a situação;
Deficiência física, visual, mental, intelectual, severa que impossibilite a condução do veículo.
A secretaria estadual da Fazenda e Planejamento vai fazer o recadastramento de todos os veículos com esse tipo de benefício para garantir que a medida seja cumprida.
Antes, 42 tipos de deficiências podiam ser contemplados pela isenção. A partir de agora o que vale é se o veículo precisa ser adaptado ou não. Caso a pessoa não se enquadre no novo critério, o IPVA voltará a ser cobrado já no ano que vem, segundo a gestão do governador João Doria.