Política

Governo sanciona lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos na pandemia



Governo sanciona lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 25, mas com um veto, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União". A lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura.

O Bolsonaro retirou do texto o trecho que livra o fornecedor de ressarcir o consumidor que não fizer a solicitação de reembolso em 120 dias contados a partir do adiamento do serviço ou 30 dias antes da realização do evento.

“[Isso poderia] ensejar violação aos objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”, justificou o presidente.

O texto foi aprovado no Senado no dia 30 de julho, e fixou regras para cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo. Antes, a MP passou pela Câmara dos Deputados. Durante a pandemia, segundo o texto, empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos. Também poderão oferecer créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria.

A lei contempla empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, entre outros tipos de negócios.