O juiz da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis Renato Soares de Melo Filho suspendeu no início da noite deste domingo, 29, após receber três representações, a divulgação de pesquisa eleitoral pelo candidato a prefeito João Paulo Cantarella, do PL. A pesquisa impugnada foi realizada pelo Instituto Verita.
As representações das coligações dos candidatos Avenor Bim e Rodrigo Ortunho apontam diversas irregularidades nos métodos e na divulgação dos resultados das pesquisas eleitorais, com pedidos liminares para a suspensão imediata da propagação das referidas pesquisas.
A pesquisa foi publicada pelo candidato em sua página no Instagram. As representações, em linhas gerais, contestam os dados da pesquisa que que “supostamente excede 100% nas intenções de voto, sem apresentar votos brancos, nulos ou indecisos. A coligação representante alega que a ausência desses dados leva o eleitorado a erro e compromete a lisura do pleito eleitoral. Além disso, de fato, há discrepância no número de entrevistados informado na pesquisa”.
“Nas três representações (apreciadas agora de modo unificado em razão da conexão) o fumus boni iuris está presente diante das graves irregularidades apontadas nas pesquisas eleitorais realizadas pelo Instituto Verita e divulgadas pelo candidato João Paulo Sales Cantarella”, aponta o juiz ao deferir a liminar para “determinar a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral impugnada tanto pelo candidato João Paulo Sales Cantarella quanto pelo Instituto Verita Ltda, em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, até ordem em contrário. Deverá o candidato João Paulo Sales Cantarella remover a publicação em até 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00”.
Na mesma decisão o juiz abriu prazo de dois dias para defesa e, após, um dia para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Não é a primeira pesquisa que é questionada na Justiça Eleitoral. Na semana passada, dia 25, o juiz Renato Soares de Melo Filho deferiu também medida liminar para impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Publi.QC Pesquisas & Editora Ltda. A alegação da coligação do candidato Rodrigo Ortunho era de que o pedido de registro da citada pesquisa na Justiça Eleitoral ocorreu em 18 de setembro, quando a coleta de dados ocorreu em 3 de setembro.
No dia anterior, 24 de setembro, o juiz negou à mesma coligação tutela de urgência para a suspensão da divulgação de “pesquisa irregular” feita por Paulo Thadeu Garcia Gomes Filho. O juiz entendeu que “a mera manifestação de opinião em rede social, sem os elementos mínimos caracterizadores de uma pesquisa, não tem o condão de induzir o eleitor a erro de forma grave ou influenciar o equilíbrio do pleito eleitoral”.