Desde que foi decretada a intervenção judicial pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Buffulin, a partir da Operação Hígia deflagrada em fevereiro deste ano para investigar fraudes, a Santa Casa de Fernandópolis vem adotando uma série de medidas para eliminar ilegalidades e atender as demandas da nova administração judicial.
Entre as medidas adotadas, o enquadramento do pagamento do adicional de insalubridade ao que estabelece a convenção coletiva de trabalho 2019/2020 assinada entre os sindicatos que representam os trabalhadores da saúde e os hospitais filantrópicos e Santas Casas gerou reclamações, mas o hospital, procurado por CIDADÃO, explicou a adoção da medida que representou corte no benefício para parte dos trabalhadores.
De acordo com a gestão judicial que é comandada pelo provedor Marcus Chaer, o adicional vinha sendo pago com base no salário bruto dos trabalhadores, quando a claúsula 7ª do acordo coletivo diz que, com base no artigo 7º da Constituição Federal, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, deve ser calculado sobre o valor de R$ 1.183,33, independentemente do valor de salário do trabalhador. O pagamento anterior, segundo a direção foi adotado em gestões anteriores e descumpria regras legais.
De outra parte, a Santa Casa também firmou acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de São José do Rio Preto e Base Territorial para regularizar outras pendências, entre elas, o pagamento de reajustes salariais da categoria que não vinha sendo cumprido.
A proposta da Santa Casa foi colocada em votação durante assembleia realizada no início de maio com a presença do presidente do sindicato Reinaldo Dalur de Souza, que colocou em votação a proposta para pagamento das diferenças salariais retroativas de 5,67% não aplicada no período de 2017/2018 e de 5,07% referente ao ano de 2019/2020.
Na assembleia compareceram 265 trabalhadores que aprovaram a proposta. Pelo acordo aprovado, a Santa Casa vai aplicar o reajuste salarial de 5,07% nos salários retroativo a partir de 1º de maio, sendo que o pagamento das demais diferenças salariais dos períodos citados foram convertidas em uma correção permanente de 45,45% sobre o valor do tíquete alimentação que passa de R$ 110 para R$ 160 também em vigor a partir de 1º de maio. A medida dá quitação a Ação de Cumprimento que estava em trâmite perante a Vara do Trabalho de Fernandópolis.
Reinaldo Dalur, presidente do Sindicato, anunciou ainda na assembleia que a direção da Santa Casa reiterou o compromisso de quitar até o final de junho o valor remanescente do 13º salário de 2019.