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INDEFERIDA LIMINAR PARA FECHAMENTO DE CONGONHAS



O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu na última sexta-feira (27/07) o pedido de tutela antecipada (liminar) proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para interromper as operações de pouso e decolagem nas pistas principal e auxiliar do Aeroporto de Congonhas.

Em sua decisão, Clécio Braschi afirma que não é cabível a concessão de medida liminar quando os princípios da verossimilhança e da existência de prova inequívoca não estão presentes no pedido. “O fechamento ou não do aeroporto exige a produção de provas, inclusive de natureza pericial”, disse.

“Nesta fase inicial das investigações sobre o sinistro ocorrido com o avião Airbus A-320 no aeroporto de Congonhas, não há nenhuma perícia concluída que permita estabelecer nexo de causalidade entre a hipotética insegurança da pista e o acidente. Ao contrário. Há indícios de que não existe esse nexo causal. Não há notícia de qualquer acidente cujo motivo efetivamente provado estivesse relacionado à insegurança das pistas principal e auxiliar do aeroporto. Foram realizados milhares de pousos e decolagens durante anos, antes e depois da reforma, sem que nenhum acidente tivesse como causa essa suposta insegurança”, afirma o juiz.

Com base no § 3º do artigo 1º da Lei 8.437/92 e § 2º do artigo 273 do CPC, Clécio Braschi argumentou, ainda, que a suspensão de todas as atividades de pouso e decolagem nas pistas principal e auxiliar causaria risco irreversível de prejuízos para a população de todo o país. “A regra é a vedação de antecipar a tutela se houver risco de criar situação irreversível quanto à realidade fática, em observância do devido processo legal e da segurança jurídica”.

A decisão, em Ação Civil Pública (nº 2007.61.00.021292-8), ocorreu após a manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) sobre o pedido do MPF.

Segundo estes órgãos, as obras de reforma de ambas as pistas do aeroporto de Congonhas foram auditadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Com base em pareceres dessa auditoria é que foi atestada a regularidade das obras realizadas para liberação da pista principal. Também afirmaram, entre outros fatores:

- Foram realizadas medições de atrito na pista principal do aeroporto em 29/06, 05/07 e 12/07/2007, aos quais indicaram valores que estavam dentro dos parâmetros internacionais de segurança para operações de pouso e decolagem, inclusive em situação de pista molhada;

- O grooving não é condição essencial de segurança para o escoamento da água da pista, o que é alcançado mediante a adequada declividade dela;

- O Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac) anunciou medidas para restringir o uso de Congonhas, as quais reduzirão substancialmente o tráfego aéreo nesse aeroporto;

- O Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes (Cenipa) recomendou que se opere na pista principal do aeroporto internacional de Congonhas somente quando esta estiver seca;

- As causas do incidente com o avião da empresa Pantanal, em 16.7.2007, às 12h43, ainda estão sob apuração. Nesse dia, das 12h25 às 12h28 havia sido realizada vistoria na pista, pelo encarregado de pátio de Infraero. Nada se constatou de irregular, como poças ou lâmina de água.

A decisão tem caráter liminar e cabe recurso no Tribunal Regional Federal de 3ª região.