Política

Juiz aprova “com ressalvas” prestação de contas de Vilar; MP recorre



Juiz aprova “com ressalvas” prestação de contas de Vilar; MP recorre
O juiz Heitor Katsumi Miúra, da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, aprovou “com ressalvas” a prestação de contas do candidato vitorioso a prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira (DEM). A sentença tem data do dia 4.

A decisão contraria o parecer técnico do analista judiciário Eder de Souza Borges, do cartório eleitoral, e do representante do Ministério Público Eleitoral, o promotor de Justiça José Rafael Guaracho Salmen Hussain, que opinaram pela rejeição das contas de Vilar.

Hussain já protocolou recurso contra a decisão de Miúra, no último dia 9. Agora, o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


IRREGULARIDADES
O juiz Heitor Miúra afirmou que, “embora houvesse irregularidades formais na prestação de contas, a diferença entre a primeira e a segunda prestação ficou em 18,31%, o que é aceitável”. O magistrado disse ainda: “Minha função acabou, neste caso. Agora é com o TRE”.

Na sentença, o magistrado escreveu: “Constatou-se a não-emissão de recibos eleitorais para diversas receitas estimáveis em dinheiro, violando os arts. 3º, 17, § 2º e art. 18 da Resolução TSE 22.715/08. Não houve registro de despesas com programas de rádio, serviço este não incluso no contrato com a empresa Mídia G, conforme alegado. Informou a prestação de serviço de cabos eleitorais sem a respectiva remuneração, juntando apenas declaração de prestação de serviços gratuitos posteriormente e sem emissão de recibos eleitorais. Omitiu prestação de serviços de um dos advogados que atuaram durante as eleições, OAB/SP nº 144.347. Há que se ressaltar, ainda, que não houve informação do pagamento das pesquisas previstas no contrato com a empresa Mídia G., que constituíam a base de trabalho para a consecução do contrato de estratégia e marketing”.

O texto prosseguia: “No entanto, a diferença de valores entre a prestação de contas inicial e a retificadora ficou em apenas 18,31% (...) Da análise dos autos, verifica-se a existência de irregularidades insanáveis que comprometem a regularidade formal das contas, também verificadas pelo analista e representante do Ministério Público, mas em valores proporcionalmente aceitáveis. Diante do exposto, aprovo com ressalvas as contas prestadas pelo candidato, com fundamento no art. 40, Inciso II, da Resolução nº 22.715 do TSE.”

O promotor Hussain disse que “a prestação do candidato Vilar tinha muitas irregularidades, por isso indicamos ao juiz que optasse pela desaprovação”. Como a decisão foi diferente disso, o promotor já recorreu ao TRE.


WARLEY
O vereador reeleito Warley Luiz Campanha de Araújo (DEM) não teve suas contas aprovadas pela Justiça Eleitoral, sob a alegação de que a diferença de mais de 70% entre a primeira prestação e a segunda (retificadora) “passou do razoável”.

Warley é apontado como o futuro presidente da Câmara, a partir de 1º de janeiro de 2009. Caso o tribunal mantenha a decisão, rejeitando as contas do vereador, ele deverá exercer o novo mandato normalmente. Entretanto, Warley poderá ficar inelegível a partir de 2012.