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Juiz determina demissão de 164 comissionados da Prefeitura de Fernandópolis



Juiz determina demissão de 164 comissionados  da Prefeitura de Fernandópolis
Juiz Renato Soares Melo

O Juiz da 3ª Vara de Fernandópolis, Renato Soares de Melo decidiu nesta quinta-feira, 25, que o prefeito André Pessuto terá que demitir 164 servidores comissionados do quadro da Prefeitura de Fernandópolis. A decisão acolhe parcialmente a ação civil pública proposta pelo promotor Daniel Azadinho em julho do ano passado.

Na denúncia o promotor apontou a existência de cargos criados em multiplicidade como, por exemplo, 25 cargos de assessor pedagógico, 66 de chefe de seção, 49 de diretor de divisão, 26 cargos de gerente. Além disso, outros cargos teriam função semelhante à dos secretários municipais e, portanto, seriam ilegais.

Na decisão, o juiz Renato Soares de Melo deixa de conceder a tutela de urgência (ou seja, a sentença deverá ser cumprida com seu trânsito em julgado), dada a inviabilidade de realização de concursos públicos durante a atual situação de calamidade da pandemia de Covid-19, havendo sério risco de paralisação de serviços essenciais caso os efeitos desta sentença fossem imediatos.

O juiz ainda estabelece que a exoneração limita-se ao cargo comissionado, de forma que, nos casos dos servidores que são concursados e exercem o cargo em comissão, fica evidentemente resguardada sua posse e manutenção no cargo para o qual fora aprovado em concurso público.

Também deixou de conceder a tutela de urgência (ou seja, a sentença deverá ser cumprida com seu trânsito em julgado), dada a inviabilidade de realização de concursos públicos durante a atual situação de calamidade da pandemia de Covid-19, havendo sério risco de paralisação de serviços essenciais caso os efeitos desta sentença fossem imediatos

O juiz afastou na sentença a hipótese de condenar o prefeito André Pessuto em ato de improbidade administrativa, conforme pedido do Ministério Público, já que preencheu os cargos conforme lei existente. “Logo, as nomeações por ele procedidas, até então, ocorreram dentro dos limites legais de sua atuação como prefeito. Outrossim, não há elementos sólidos no sentido de que tenha cometido alguma ilegalidade, quanto menos improbidade administrativa”, apontou o juiz.