Política

Juiz expede mandado de prisão contra o ex-prefeito Vilar no caso do “Decreto da Expo”



Juiz expede mandado de prisão contra o ex-prefeito Vilar no caso do “Decreto da Expo”

O juiz Vinicius Castrequini Bufulin expediu mandado de prisão contra o ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar Siqueira considerando o trânsito em julgado do acórdão condenatório pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça. O ex-prefeito foi condenado a 13 anos de prisão pelo crime de falsidade ideológica na edição do famigerado “Decreto da Expo”. 
O ex-prefeito chegou a ser preso em 2017 na cidade de Bertioga em cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin, após o STJ – Superior Tribunal de Justiça ter derrubado a liminar que livrava o ex-prefeito da prisão. Logo foi posto em liberdade beneficiado por novo recurso.
O jornal CIDADÃO procurou a defesa do ex-prefeito, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. Assim que a defesa se manifestar a matéria será atualizada no portal de notícias, cidadãonet.com.br. Também não havia informação sobre o cumprimento do mandado. Como o ex-prefeito atualmente tem residência em Curitiba (PR) é provável que o mandado de prisão tenha sido encaminhado para a capital paranaense.
O CASO
O ex-prefeito foi processado e condenado pelos crimes de responsabilidade e falsidade ideológica, porque, na condição de prefeito de Fernandópolis, falsificou o Decreto nº 5.726/09, publicado em 5/5/2009, “fazendo constar fatos e razões inverídicas para ocupação temporária de área já invadida previamente”. 
Consta ainda do processo que “entre os meses de abril e maio de 2009, na propriedade invadida, passando a usá-lo em benefício da associação denominada ‘Cia da Expô’, da qual fazia parte o vice-prefeito à época, Paulo Birolli. Ainda, para favorecer essa associação, o então prefeito determinou o uso de máquinas e servidores da Codasp para realizar terraplenagem do terreno invadido, que serviria para exploração de estacionamento por empresários. Por fim, durante o inquérito civil, em 10/02/2012, o réu falsificou ideologicamente oficio enviado ao Ministério Público, aduzindo fatos não ocorridos, ou seja, a existência de contrato firmado com a Codasp, e a notificação prévia feita aos proprietários do imóvel invadido”. 
A pena fixada em 13 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, foi mantida em julgamento de recurso no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, caso já transitado em julgado.