Geral

Juiz indefere pedido de rescisão de contrato entre IFC e Frigoestrela



Juiz indefere pedido de rescisão de contrato entre IFC e Frigoestrela
O juiz Heitor Katsume Miúra, da 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, indeferiu pedido de rescisão contratual formulado pelo Frigoestrela no mês passado. A empresa havia assinado contrato de arrendamento das instalações do Frigorífico Mozaquatro, localizado em Fernandópolis, sucedendo a International Food Company (IFC).

No início de junho, Vadão havia requerido nos autos do processo de recuperação judicial da empresa a rescisão do compromisso. O magistrado não conheceu do pedido, porque considerou que ele teria que ser formulado em ação autônoma, “ainda que julgada em apenso ao processo de recuperação judicial”, conforme escreveu na época.

Posteriormente, Vadão propôs a ação rescisória. No último dia 4, Miúra decidiu que a argumentação – as instalações da planta frigorífica não teriam condições de utilização, segundo o grupo empresarial de Estrela D’Oeste – não procede, uma vez que o Frigoestrela vistoriou as instalações nos dias 29 e 30 de maio.

O despacho mantém o compromisso de Vadão de pagar os salários vencidos dos funcionários (maio e junho) além da obrigação de registrar em carteira os quase 600 funcionários da IFC. Vadão deve ainda duas parcelas do arrendamento, no valor de R$ 100 mil cada uma. A dívida estaria próxima de R$ 1,4 milhão.