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Juiz indefere prisão domiciliar para ex-prefeito de Fernandópolis



Juiz indefere prisão domiciliar para ex-prefeito de Fernandópolis
Juiz Vinicius Castrequini Bufulin de Fernandópolis - Foto: Reprodução TV Tem

O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis Vinicius Castrequini Bufulin indeferiu o pedido de prisão domiciliar para o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira para cumprimento da pena de prisão de 13 anos a que foi condenado. O pedido foi feito pelos advogados de defesa alegando problemas de saúde do ex-prefeito que  tem mandado de prisão em aberto. A decisão do juiz foi tornada pública nesta segunda-feira, 15.

Na justificativa para negar prisão domiciliar, o juiz aponta que “há pessoas presas com doenças tão ou mais graves do que as do sentenciado, todos tratados com dignidade nos presídios, de modo que o sentenciado não pode, como quer, escolher como pretende cumprir sua pena”.

O juiz assinala ainda que o “sentenciado Luiz Vilar de Siqueira postulou a substituição do regime fechado por prisão albergue domiciliar, alegando ser portador de doenças graves (insuficiência cardíaca desde 2004, câncer de tireóide em 2019, e aumento da próstata em 2017), sendo inadequado o recolhimento, sob pena de frustrar o tratamento médico”. E chegou a apontar que no estado de São Paulo “há, inclusive, locais cobiçados, como o Presídio IIde Tremembé, que beiram a hospedagem paga” para o cumprimento da pena.

Ao negar o regime domiciliar para cumprimento da pena, o juiz alegou que o mandado de prisão ainda não foi cumprido e que a decisão de substituição do cumprimento da pena caberia ao Juízo da Execução Penal.

“Como o mandado de prisão ainda não foi cumprido, não é possível saber qual Juízo da Execução poderá decidir sobre sua situação. Enquanto foragido, as postulações do sentenciado devem ser necessariamente, ao juiz da condenação”, assinalou.

Castrequini determinou  que a Delegacia Seccional local que organize operação para captura do sentenciado e, com máxima agilidade, promova as comunicações de praxe para que o Juízo possa promover o recambiamento do preso.

O ex-prefeito Luiz Vilar foi condenado pelo crime de falsidade ideológica na edição do “Decreto da Expo”.  A pena fixada em 13 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, foi mantida em julgamento de recurso no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, caso já transitado em julgado.