Política

Justiça Eleitoral aprova “com ressalvas" as contas de Cantarella e Mazeti



Justiça Eleitoral aprova “com ressalvas" as contas de Cantarella e Mazeti
João Paulo Cantarella (à direita) e Marcos Mazeti

Foi publicada na tarde desta sexta-feira, 6, a decisão do juiz eleitoral Renato Soares de Melo Filho pela aprovação das contas da campanha eleitoral do prefeito eleito João Paulo Cantarella (PL) e do vice Marcos Mazeti (PL). O candidato declarou a Justiça Eleitoral gastos com a campanha eleitoral da ordem de R$ 411,8 mil.

Na decisão o juiz aponta que na prestação de contas houve oportunidade para  regularização de inconsistência  verificadas. “A unidade técnica realizou o exame da documentação, emitindo parecer pela aprovação das contas com ressalvas.

O representante do Ministério Público manifestou-se pela aprovação das contas com ressalvas”, escreveu o juiz..

Na decisão, o juiz apontou que prestação de contas foi apresentada tempestivamente.

Observando que encontram-se regulares sob o aspecto formal.

“As únicas ressalvas encontradas consistiram no descumprimento quanto à entrega de relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, sendo que o valor representa 5,88% do total de receitas e na divergência entre a prestação de contas final e parcial, cujo valor da divergência equivale a 1,22% do total de despesas contratadas, o que, por si só, não é causa para a desaprovação”, anotou o juiz.

“Diante do acima exposto, acolho o parecer conclusivo do setor técnico que bem examinou a documentação apresentada e a manifestação favorável do representante do Ministério Público Eleitoral, para “aprovar com ressalvas as contas prestadas pelos candidatos”.

Com a decisão, o prefeito e vice-prefeito eleitos terão emitidos os diplomas que os habilita a serem empossados pela Câmara de Fernandópolis em sessão solene. Marca também o encerramento da campanha eleitoral. Segundo a Justiça Eleitoral, os diplomas estarão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral a partir do dia 19 de dezembro às 14 horas.

A Justiça Eleitoral deu prioridade na análise dos candidatos eleitos em outubro para cumprir o prazo de emissão dos diplomas, documento necessário para a posse dos eleitos.

VEJA A DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL

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