Economia

Justiça suspende cobrança de consignados dos aposentados



Justiça suspende cobrança de consignados dos aposentados
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A medida só vale para empréstimos que comprometam acima de 35% da renda do beneficiado pelo INSS. A decisão foi deliberada nesta segunda-feira, 20, pelo juiz Renato Coelho Borelli da 8ª vara da Justiça Federal. Por meio dela, os bancos estão proibidos de receberam parcelas de créditos consignados concedidos pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa, em razão da pandemia de covid-19. A ação é do de autoria do advogado Marcio Mello Casado, que argumentou que a dívida dos aposentados alcançou mais de R$ 138 bilhões em 2019, e que os descontos mensais chegariam a R$ 1,1 bilhão para um público que mais pode ser atingido pela pandemia.

A Justiça Federal do Ceará determinou que o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - e 14 bancos listados suspendam desconto em folha de valores excedentes ao permitido nos empréstimos a aposentados e pensionistas, que é de 35%. As instituições financeiras obrigadas a cumprir a decisão são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Cooperativo do Brasil, Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo - Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e BRB - Banco de Brasília. A decisão determina ainda que as instituições financeiras suspendam quaisquer restrições cadastrais por causa de inadimplência dos titulares dos benefícios.