Meio Ambiente

Lei municipal de Descarte dos Resíduos Sólidos passa a valer em 10 de outubro



Lei municipal de Descarte dos Resíduos Sólidos passa a valer em 10 de outubro

A partir do próximo dia 10 de outubro entra em vigor a nova Lei Municipal 5.025 de 2.020 que institui a nova política municipal de resíduos sólidos. Com isso, a pessoa jurídica ou física que for flagrada fazendo o descarte irregular em área urbana ou rural terá que pagar, além das multas já previstas no âmbito federal e estadual, as novas regras municipais.

As infrações vão desde advertência, multa diária para pessoas físicas, até a suspensão de venda e fabricação de produtos e a proibição de contratação junto ao Poder Público para o caso de descarte identificado de pessoas jurídicas. Os valores arrecadados com as infrações serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

As multas, de acordo com o artigo 44, serão fixadas no regulamento da Lei 5.025 e corrigidas periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de 01 URM - – Unidade de Referência Municipal - ao máximo de 100 URM’s. De acordo com a última atualização no site da prefeitura, 1 URM é referente a R$ 296,95. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objetivo jurídico que foi lesado.

O município será responsável pela gestão dos resíduos sólidos, desde a coleta ao destino ambientalmente adequado e o cidadão, tanto como pessoa física ou jurídica, têm a obrigação de triar e acondicionar os resíduos sólidos urbanos gerados nos imóveis e empresas em embalagens adequadas e descartar de forma correta em locais apropriados.

Será considerada infração administrativa ambiental, inclusive com multa, descartar qualquer tipo de resíduo em local não indicado para essa finalidade, inclusive com ressarcimento ao serviço público municipal pelo trabalho realizada na limpeza.

O QUE SÃO OS RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS - recicláveis (metais, aço, papel, plástico, vidro etc.) e orgânicos (originados das atividades domésticas e de higiene pessoal)

CONSTRUÇÃO CIVIL - material gerado nas construções, reformas, demolições, preparações de terreno entre outros

RESERVA OBRIGATÓRIA - pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos, produtos eletroeletrônicos entre outros

INDUSTRIAL - gerados pela indústria, parte com alta periculosidade

SAÚDE - gerados em qualquer serviço de saúde, com coleta especializada