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Lei Seca: SP registra recorde de recusa ao teste do bafômetro este ano



Lei Seca: SP registra recorde de recusa ao teste do bafômetro este ano

Popularmente conhecida como “Lei Seca”, a lei federal 11.705, que entrou em vigor no país em 19 de junho de 2008, completou 14 anos em meio ao maior índice de recusa ao etilômetro (bafômetro) registrado pelo Detran.SP em sua série histórica, medida desde 2016.

No primeiro semestre deste ano, 2.193 condutores foram autuados no Estado por terem se recusado a realizar o teste durante a fiscalização nas blitze noturnas que ocorrem pelo estado. Até então, o maior índice havia ocorrido no primeiro semestre de 2018, quando houve a autuação de 2.035 motoristas pela recusa. 

A “lei seca” proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue.  Desde o Carnaval de 2013, o Detran.SP contribui para o cumprimento dessa legislação, coibindo casos de embriaguez ao volante por meio de Blitz em operações realizadas aleatoriamente em todo o Estado. Nesse período, já foram fiscalizados 424.412 veículos, constatando 8.304 infrações e 1.896 crimes de trânsito, em um total de 1.622 operações. 

O condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito.

Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.  No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Caso o motorista faça o teste, e o bafômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.

Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.