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Levantamento na rede de ensino revela 326 casos de filhos não registrados pelos pais



Levantamento na rede de ensino revela 326 casos de filhos não registrados pelos pais
Nos últimos 18 meses, nasceram 1118 crianças em Fernandópolis. Nos assentos de nascimento de 157 delas (15,04%) não consta o nome do pai

Maria (nome fictício) compareceu há poucos dias ao cartório de Registro Civil da cidade para registrar um filho recém-nascido. Cumprindo o que dispõe o artigo 20 da Lei 8.560/1992, a oficiala perguntou-lhe se era do seu interesse informar o nome do pai da criança.

Apesar de constrangida, Maria disse que sim. Isso feito, o suposto pai deverá ser intimado para comparecer em juízo e confirmar ou não a declaração da mãe de que o filho é seu.

Na hipótese da confirmação, o juiz mandará a oficiala averbar (fazer constar no assento de nascimento) o nome do pai, dos avós paternos da criança e a eventual alteração do nome do registrando.
Caso o suposto pai negue a paternidade que foi requerida, ele deverá provar judicialmente sua alegação, através do exame de DNA.

Se, por outro lado, a mãe, no momento em que lhe for perguntado pelo oficial registrador se pretende identificar o suposto pai, responder negativamente, ela deverá fazer a negativa por escrito, e então o oficial do cartório encaminhará o documento ao juízo competente. Porém, se posteriormente a mãe mudar de idéia, poderá ajuizar a investigação, sem qualquer prejuízo, uma vez que o “bem maior” preservado em lei, no caso, é o interesse do registrando.


CORREGEDORIA
Essa busca da preservação dos interesses do menor levou a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo a promover no último 16 de junho o “Dia Estadual da Paternidade Responsável”. O projeto foi elaborado pela juíza auxiliar da Corregedoria, Dra. Ana Luiza Villa Nova.

O desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor-geral, declarou: “Temos procurado, no âmbito da Corregedoria, promover ações que levem o Judiciário ao povo, uma Justiça-cidadã. Esse projeto (da Paternidade Responsável) é maravilhoso, e deverá atingir o maior número de casos possível”.

Em Fernandópolis, conta a oficiala do cartório de Registro Civil, Delza Maria Scarlate Cunha, “trabalhamos o dia inteiro naquele sábado, para atender à demanda, já que o juiz da Vara da Infância e Juventude, Dr. Evandro Pelarin, determinou às escolas públicas que enviassem a relação de todas as crianças em cujas certidões não constasse o nome do pai”.

A medida do juiz Pelarin redundou no levantamento de 326 casos. Entre esses, onze pais compareceram no próprio 16 de junho, espontaneamente, e registraram os filhos em seu nome. A surpresa foi o baixo número de mães que declinaram os nomes dos supostos pais: apenas 35, no universo de 326 casos, o que implica uma percentagem de apenas 10,7%.

“Se a mãe, seja por que razão for, se negar a revelar o nome do pai da criança, não podemos fazer nada”, explica Delza.


FORMAS DE RECONHECIMENTO
O pai pode reconhecer o filho a qualquer tempo sem a intervenção da Justiça, através de escritura pública declaratória (em tabelionato) ou por escrito particular com firma reconhecida.

Também o testamento pode ser usado como instrumento de reconhecimento de paternidade. Sempre que isso se der, por qualquer das formas acima, terá que haver a aceitação expressa do reconhecido, por si próprio (caso seja maior de 18 anos) ou pela mãe, se, ao tempo do reconhecimento, o filho não tiver atingido a maioridade civil.

O advogado Marco Aurélio Del Grossi, de Fernandópolis, conta que na prática é comum que o suposto pai assuma que teve relacionamento sexual com a mãe da criança e concorde com o reconhecimento, desde que seja feito o exame de DNA. Esse exame é realizado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminalística) em São Paulo, mas a coleta do material de análise pode ser feita em Fernandópolis, pelos laboratórios credenciados. Isso, porém, nos casos de exames particulares.

Na hipótese dos exames gratuitos da assistência judiciária a coleta do material, na região, é feita em São José do Rio Preto, geralmente em data marcada pelo próprio IMESC, cujos funcionários vão àquela cidade para colher o material de diversos supostos pais, numa espécie de mutirão.

Se o exame der resultado positivo, o juiz determinará a averbação competente e o fato produzirá todos os efeitos cíveis da paternidade, inclusive no que se refere ao uso do patronímico paterno (o sobrenome do pai) e a inclusão do registrando na linha sucessória.

Nem tudo, porém, se resolve com facilidade. Entre as mães que declinaram o nome do suposto pai de seu(sua) filho(a) no dia 16 de junho, há o caso de Diana (nome fictício), que citou dois ex-namorados. “É que tenho dúvida de qual deles é o pai da criança”, justificou-se. Nesse caso, ambos terão que se manifestar e, se for o caso, passar pelo teste de DNA.

Mesmo que os procedimentos causem algum constrangimento, este é menor do que aquele que sofre a criança quando descobre que, em seus documentos de identificação, não consta o nome paterno. É a opinião do advogado Del Grossi: “Não se pode obrigar o cidadão a passar o Dia dos Pais com o filho, mas pode-se, com base nos dispositivos legais, conferir ao registrando o direito de ter os nomes de todos os ascendentes em seus documentos, bem como os demais direitos civis”, argumenta.


Pensão retroativa, só em casos especiais
Em regra, não existe retroatividade da pensão de alimentos, por sua própria natureza, devendo o pai pagá-la a partir do reconhecimento do filho. Entretanto, o ressarcimento de gastos especiais com o menor pode ser pedido por quem os fez (digamos, a própria mãe, ou uma tia que pagou uma cirurgia da criança, ou um tratamento dentário complicado, por exemplo). Evidentemente, essas despesas precisam ser devidamente comprovadas.

O prazo de prescrição é de 5 anos, ou seja, após esse período deixa de existir o direito de cobrar o reembolso.