Política

Liminar do STF suspende decisão do TJ sobre inelegibilidade de Itamar Borges



Liminar do STF suspende decisão do TJ sobre inelegibilidade de Itamar Borges

Uma medida liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, os efeitos de uma condenação do candidato do MDB a prefeito de Rio Preto, Itamar Borges, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por supostos desvios de recursos públicos quando era prefeito de Santa Fé do Sul.

A condenação do TJ havia sido usada para embasar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu a candidatura de Itamar nas eleições deste ano.

O caso remonta a uma ação civil pública movida contra Itamar e outros acusados de desvios de recursos públicos entre 2001 e 2008, em Santa Fé.

O TJ-SP chegou a condenar o emedebista por improbidade administrativa, sustentando que ele agiu com negligência no gerenciamento de recursos públicos. Porém, com a promulgação da Lei 14.230/2021, que modificou as regras sobre improbidade, a defesa argumentou que não havia dolo (intenção) na conduta do ex-prefeito, o que, portanto, não se enquadraria nas novas exigências da legislação para tal condenação.

Apesar da nova legislação, o TJ-SP manteve a condenação, alterando os fundamentos da decisão e sugerindo que a conduta de Itamar configuraria dolo, diferentemente da primeira sentença, que apontava apenas negligência.

A defesa de Itamar recorreu e o ministro Toffoli concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do TJ-SP.

"A análise do elemento subjetivo, essencial para a caracterização do ato ímprobo, requer exame mais cauteloso e verticalizado, devendo-se, por ora, suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJ/SP", afirmou o ministro.

Com a decisão de Toffoli, a assessoria de Itamar afirmou que a defesa do candidato recorreu ainda na noite desta terça-feira da decisão do TRE que indeferiu sua candidatura a prefeito de Rio Preto.(Com informações do Diário da Região)