Uma medida liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, os efeitos de uma condenação do candidato do MDB a prefeito de Rio Preto, Itamar Borges, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por supostos desvios de recursos públicos quando era prefeito de Santa Fé do Sul.
A condenação do TJ havia sido usada para embasar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu a candidatura de Itamar nas eleições deste ano.
O caso remonta a uma ação civil pública movida contra Itamar e outros acusados de desvios de recursos públicos entre 2001 e 2008, em Santa Fé.
O TJ-SP chegou a condenar o emedebista por improbidade administrativa, sustentando que ele agiu com negligência no gerenciamento de recursos públicos. Porém, com a promulgação da Lei 14.230/2021, que modificou as regras sobre improbidade, a defesa argumentou que não havia dolo (intenção) na conduta do ex-prefeito, o que, portanto, não se enquadraria nas novas exigências da legislação para tal condenação.
Apesar da nova legislação, o TJ-SP manteve a condenação, alterando os fundamentos da decisão e sugerindo que a conduta de Itamar configuraria dolo, diferentemente da primeira sentença, que apontava apenas negligência.
A defesa de Itamar recorreu e o ministro Toffoli concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do TJ-SP.
"A análise do elemento subjetivo, essencial para a caracterização do ato ímprobo, requer exame mais cauteloso e verticalizado, devendo-se, por ora, suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJ/SP", afirmou o ministro.
Com a decisão de Toffoli, a assessoria de Itamar afirmou que a defesa do candidato recorreu ainda na noite desta terça-feira da decisão do TRE que indeferiu sua candidatura a prefeito de Rio Preto.(Com informações do Diário da Região)