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Massa falida da WTW obtém liminar em ação de despejo



Massa falida da WTW obtém liminar em ação de despejo
A massa falida da indústria de transformadores e componentes elétricos WTW obteve liminar em ação de despejo proposta pelo advogado Antonio Carlos Cantarela.
A medida, concedida na semana passada pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Fernandópolis, Evandro Pelarin, determina que o atual ocupante do prédio situado no Parque Industrial, o locutor de rodeios e proprietário da JM Transformadores, Jerri Falcão, desocupe o prédio em 15 dias.
Junto com a Faleg, a WTW marcou época no cenário da indústria de transformadores, tendo sido, por cerca de duas décadas, uma referência nacional no ramo. A crise do setor provocou a demissão de dezenas de funcionários, dívidas, insolubilidade e a inevitável decretação de falência, já que a empresa não reunia condições para arcar com os passivos civil e trabalhista.
Segundo o advogado Cantarela, “o afastamento (da JM) é essencial para a conservação do patrimônio da massa”.
Cantarela afirmou que “a JM não faz a manutenção adequada, e simplesmente retira peças de uma máquina para recompor outra, numa flagrante ‘canibalização’ dos instrumentos”, disse.