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Meidão não apresentou projeto que proibiria “diplomas de consagração pública”



Meidão não apresentou projeto que proibiria “diplomas de consagração pública”
Em e-mail enviado à redação de CIDADÃO, o vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso, de Votuporanga, revela que não chegou a apresentar um projeto de Lei proibindo a comercialização de diplomas de “consagração pública”, como fez recentemente a Câmara Municipal de Fernandópolis.

Há algumas semanas, o vereador votuporanguense solicitou cópia do projeto de seu colega fernandopolense Alaor Pereira Marques, já aprovado pelo Legislativo. “Efetivamente solicitei cópia do texto do projeto nº 55/2007, pois as boas iniciativas devem se disseminar”, disse Meidão.

Entretanto, ao submeter o projeto à análise da assessoria jurídica da Câmara de Votuporanga, esta concluiu pela “incontestável inconstitucionalidade” da proposta, conforme informou o vereador. “Há vasta jurisprudência acerca do assunto”, assegurou.

Os argumentos jurisprudenciais se fixam principalmente no direito à livre iniciativa, na faculdade das partes de negociar livremente e no fato de que tais empresas são legalmente constituídas.

Diante do parecer da assessoria jurídica, Meidão desistiu de apresentar o projeto, diferentemente do que foi publicado.