A Secretaria do Meio Ambiente, da Prefeitura de Fernandópolis, recolheu só até o mês de outubro de 2021, mais de 30 mil quilos de lixo descartados de forma irregular em diversos pontos do município.
Foram recolhidos 15 mil quilos de sofás; 08 mil quilos de colchões; 05 mil quilos de madeira; 1.080 quilos de lixo comum; 1.000 quilos de TVs velhas, além de 30m³ de pneus.
Para manter a cidade limpa é uma tarefa que demanda um trabalho conjunto entre a prefeitura, empresas e moradores. A prefeitura disponibiliza atualmente lugares para a entrega de móveis, pneus, madeira, animais mortos, entre outros, tudo isso para evitar que estes produtos sejam despejados em locais inadequados. Pois, cada tipo de utensílio descartado há um destino certo, porém mesmo com o amplo trabalho de divulgação há muita gente que ainda faz o descarte irregular.
O principal ponto de coleta no município é o PEV (Ponto de Entrega Voluntária). Ele recebe óleo de cozinha, lixo eletrônico (TV, micro-ondas, máquina de lavar, tanquinho, peças de computador, celular usado, carregador, entre outros), pilhas e baterias, isopor, pneus e borrachas, lâmpadas, colchões e móveis velhos, latas de tintas, sucata, chapas de raio-x, roupas e sapatos usados (em bom estado de doação); e animais domésticos mortos (que devem estar embalados em sacos plásticos). Não são recebidos resíduos comerciais, industriais e hospitalares. O PEV localiza-se na rua João Gosselein, 408, Vila Santa Rosa (ao lado da antiga estação ferroviária) e funciona todos os dias da semana das 7h às 17h, (exceto feriados).
Já os resíduos da construção civil devem ser destinados à Construcerto, que funciona em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h e aos sábados das 8h às 12h, no prolongamento da marginal Luiz Brambati, no Distrito Ambiental, sentido Estrela D’Oeste. O cidadão deve contratar serviço de caçamba, conforme a Lei Municipal n°4656/2017, para volumes acima de 0,50m³.
PROIBIÇÃO E LEI
É considerada infração administrativa ambiental, inclusive com multa, descartar qualquer tipo de resíduo em local não indicado para essa finalidade, inclusive com ressarcimento ao serviço público municipal pelo trabalho realizado na limpeza.
A nova Lei Municipal 5.025/2020 prevê penalidades às pessoas jurídicas ou físicas que forem flagradas fazendo o descarte irregular em área urbana ou rural. As infrações vão desde advertências e multas diárias para pessoas físicas e suspensão de venda ou fabricação de produtos para pessoas jurídicas.