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Motos com escapamentos adulterados infernizam a vida dos fernandopolenses



Motos com escapamentos adulterados  infernizam a vida dos fernandopolenses

Por lei, eles são proibidos. Mas no dia a dia, parece até que não há nada de ilegal na adulteração ou alteração do escapamento da motocicleta. É o famoso “turbinar” os efeitos sonoros da motocicleta para parecer mais potente. O barulho inferniza a vida da população e de quem, por exemplo, está hospitalizado.

A Resolução 252 do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente – prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores. Para motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos são entre 75 e 80 decibéis variando de acordo com a cilindrada. Já o CTB – Código de Trânsito Brasileiro – enquadramentos por conta do barulho excessivo das motos por adulteração ou defeito do escapamento. O Artigo 230 do CTB diz que “conduzir veículo com caraterística alterada ou com descarga livre é passível de multa grave”.

De acordo com o Detran.SP -  Departamento de Trânsito – “conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, é uma infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação, conforme o CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

Na Foto, o Tenente Marco Antonio da Silva Martins durante entrevista à Rádio Difusora

O Tenente Marco Antonio da Silva Martins que atua no 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior sediado em Fernandópolis explica que “qualquer tipo de alteração no escapamento da moto, dificilmente não deixará o veículo em situação irregular já que a peça é vendida por empresas paralelas e não tem numeração nenhuma para estar sendo usado pelo condutor”. Ainda de acordo com o Tenente Martins, ações de orientação têm sido realizadas para informar os condutores das alterações e adulterações de escapamentos que são passiveis de multa.

“Nas últimas semanas, a gente tem intensificado essa fiscalização no município de Fernandópolis, principalmente em virtude dos serviços de delivery que tem aumentado as autuações, a fiscalização e a orientação”, informou Martins.

Ele explica que há um procedimento antes de autuar o motociclista conduzindo veículo com escapamento irregular.

“Primeiramente, é feita a abordagem e através do aparelho decibelímetro, é feita a aferição do veículo. Então, dependendo do ano de fabricação, do motor [cilindradas], tem uma tabela com o limite desse ruído que é estabelecido pela fábrica. Passando desse limite após feita a aferição com o decibelímetro é praticada a autuação. A partir daí, o proprietário tem um prazo para fazer a regularização e passar por vistoria”, explica.

Sobre as medidas de fiscalização, orientação e punição para os infratores, o Tenente Martins, que falou como Subcomandante da 1ª Cia de Polícia Militar de Fernandópolis, destacou que as ações para inibir e multar a prática dos escapamentos turbinados devem ser mantidas.

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

PERTURBAÇÃO  DO SOSSEGO

Outro ponto pautado na entrevista com o Tenente Martins foi a perturbação do sossego, tendo o som automotivo em alto volume como ponto principal.

Segundo ele, mesmo sem a abordagem, o simples ato do policial ouvir música com o volume do som alto já é passível de multa, independentemente do veículo estar em movimento ou não.

“A regra é fazer a abordagem. Caso essa abordagem não seja possível dentro dos motivos justificáveis, o policial pode fazer [aplicar a multa] sem a necessidade de aferir a intensidade do volume”. A Polícia Militar dispõe de um aparelho decibelímetro fornecido pela prefeitura para essas fiscalizações.

 “Se não tiver a condição de abordar a multa é justificável e não precisa ser aferido a altura [volume] desse som. Sendo audível do lado externo desse veículo, já é passível de autuação, independentemente do veículo estar parado ou não”, explica.

O abuso no volume do som, tem gerado multas com aumento em escala exponencial do número de infratores punidos pela lei. Só para se ter uma ideia, em 2018, foram aplicadas 100 multas aos motoristas que conduziam veículos com equipamento de som em volume e frequência não autorizados pelo Contran – Conselho nacional de Trânsito. Já em 2019, esse número caiu para 69, mas quase quadriplicou em 2020 com 250 multas aplicadas por essa infração.