O Diário Oficial do Município publicou nesta segunda-feira, 8, recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com base em inquérito Civil Público que apurou irregularidades em concurso público para, entre outros cargos, o de médico, realizado em 2018 pela Prefeitura de Fernandópolis. O documento "recomenda" ao prefeito André Pessuto a anulação ou revogação “por fortíssimos indícios de que o citado concurso está eivado de ilegalidades insanáveis, tendo se desenvolvido com ofensa aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade, isonomia, indisponibilidade do interesse público e sua correta tutela”
O documento, datado de 11 de maio passado, é assinado pelo 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público Daniel Azadinho Palmezan Calderaro e afeta a nomeação de dois médicos.
Na exposição de motivos, o promotor aponta a existência de “farta prova documental constante do Inquérito Civil, que aponta ilegalidade insanável na realização do concurso público nº 01/2018, exclusivamente no tocante ao cargo de Médico ESF, eis que ainda se encontrava em vigor e vigência o concurso público nº 01/2015, ainda com vagas abertas para o provimento dos cargos de Médico ESF, o que denota inevitável invalidação”.
O promotor lembra que o prazo de validade de concursos públicos é de dois anos a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. E essa mesma lei diz que “não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, inclusive em cadastro de reserva”.
O documento cita ainda “que há suspeita da ocorrência de improbidade administrativa, em decorrência da realização de ato contrário aos princípios administrativos, suspeita de vantagem deferida em favor de determinados candidatos e que a Lei nº 8.429/92 veda expressamente a realização de ajustamento de conduta nas hipóteses em que ocorre improbidade”.
Para o promotor o “administrador público não pode decidir, ao seu bel prazer, quando e quantos concursos públicos pretende realizar, sem a observância das exigências legais; e que o concurso público nº 01/2018 não poderia ter sido realizado antes do provimento total das vagas abertas no concurso público nº 01/2015, exclusivamente em relação ao cargo de Médico ESF, pois que este último certame ainda estava dentro do seu prazo de validade, o que violou frontalmente o disposto no artigo 18, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 01/1992”.
Azadinho aponta que há fortíssimos indícios de que o citado concurso está “eivado de ilegalidades insanáveis, tendo se desenvolvido com ofensa aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade, isonomia, indisponibilidade do interesse público e sua correta tutela”. Ele cita que os prejuízos que o erário municipal pode vir a sofrer serão incalculáveis na medida em que sejam nomeados e empossados “aprovados” e “classificados” de um concurso completamente nulo, exercendo de forma irregular o serviço público, sem a garantia da eficiência.
E com base nas prerrogativas da lei que faculta ao Ministério Público expedir recomendações administrativas não vinculantes, decidiu expedir a recomendação ao prefeito de Fernandópolis, nos seguintes termos: “1) Proceda a imediata revogação ou anulação do Concurso Público nº 01/2018, apenas no tocante ao provimento dos cargos de Médico ESF, a contar do recebimento da presente recomendação, sob pena de propositura de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa; 2) Como já houve nomeações e posses dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2018 pelo Prefeito Municipal de Fernandópolis, proceda a imediata revogação ou anulação dos efeitos dessas nomeações e posses nos correspondentes cargos, a contar do recebimento da presente recomendação, com o consequente afastamento dos candidatos empossados do exercício de suas funções, bem como com prejuízo da percepção dos respectivos benefícios e vantagens financeiras (vencimentos), sob pena de propositura de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa; 3) Remeta a esta Promotoria de Justiça de Fernandópolis, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta recomendação, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas e as que serão adotadas, sob pena das medidas judiciais cabíveis em face da Administração Pública Municipal e dos agentes públicos eventualmente envolvidos nos fatos”.
O promotor deu 10 dias de prazo para a prefeitura, após a notificação, informe sobre as medidas adotadas referente a recomendação expedida.