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MPF recorre contra prisão domiciliar do ex-juiz Nicolau



A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR/3) recorreu da decisão liminar, proferida pela Desembargadora Federal Suzana Camargo, que concedeu regime de prisão domiciliar ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF/3) por desvios na obra de construção do TRT paulista.

No recurso, o MPF pede o cancelamento da liminar concedida e o encaminhamento de Nicolau ao sistema prisional comum. A liminar foi concedida em uma ação de habeas corpus impetrada pela defesa do ex juiz.

No recurso, a PRR/3ª Região argumenta que, de acordo com a lei de execuções penais, para concessão da prisão domiciliar o preso, além de estar no regime aberto, deve apresentar quadro de doençagrave e sem tratamento no sistema penitenciário. No caso de Nicolau, além de ele ter sido condenado ao cumprimento da pena em regime
fechado, o diagnóstico de depressão não caracteriza doença grave e que não possa ser tratada dentro do sistema prisional. Diante disso, a prisão domiciliar de Nicolau é nitidamente ilegal e inconstitucional.

Se o Tribunal entender que um quadro depressivo como o do ex-juiz não pode ser tratado dentro do próprio sistema penitenciário, estará aberto um precedente para que todos os presos que apresentem quadro de
depressão tenham direito a prisão domiciliar, qualquer que seja o regime de cumprimento da pena.
O recurso do MPF contra a liminar, bem como o mérito do habeas corpus, serão julgados pelo plenário da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Fonte: Procuradoria Regional da República - 3ª Região