Desde abril, a região de Fernandópolis enfrenta seca excepcional, quadro mais severo segundo avaliação do Monitor de Secas fato que contribui para aumento de queimadas que já ocorrem em pastagens na zona rural e também em terrenos baldios na zona urbana de Fernandópolis.
Em nota divulgada nesta terça-feira, 6, a Prefeitura diz que o ano de 2021 poderá ser o mais seco dos últimos dez anos em Fernandópolis, de acordo com dados levantados junto à estação climatológica do Ciiagro, instalado no campus da Universidade Brasil. Até o dia 30 de junho, o volume de chuva foi 45% menor do que o esperado para esse primeiro semestre do ano. Os dados são coletados no município desde 2009, sendo o mais baixo até hoje.
Esse baixo volume de chuva registrado tem ocasionado altas deficiências hídricas acumuladas, provocando estiagem severa e morte da vegetação, resultando em altos riscos de ocorrência de incêndios.
A Prefeitura de Fernandópolis, diz a nota, preocupada com este cenário e com os riscos ao patrimônio e a vida humana, criou a Lei Nº 5.024/ 2020, que dispõe sobre as definições, conceitos, funções, conservação e manejo da vegetação urbana no município.
Pelo Artigo 9°, os moradores devem observar às exigências sobre o manejo dos lotes livres, que visa justamente reduzir os riscos de incêndios. A mesma Lei trata ainda como crime os danos à vegetação por queimadas, conforme o artigo 11° “Constituem-se danos à vegetação urbana quaisquer ações física, química e/ou biológica, ou omissões a estas, que provoque significativo impacto na quantidade e/ou integridade da vegetação, independentemente da condição”.
Somente neste ano de 2021, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já encaminhou mais de 800 notificações para moradores de Fernandópolis, informando as penalidades que cada munícipe poderá sofrer caso seja flagrado comentando esses crimes ambientais.
As queimadas em lotes podem ser punidas com multas de acordo com o tamanho da área afetada pelo fogo, conforme a Lei Nº 5.095/2021, cujo valor da infração é calculado pela URM (Unidade de Referência Municipal). Uma queimada, por exemplo, em área de 250 m² resultaria em multa de R$ 2.395,50. Mesmo se o incêndio não foi provocado pela pessoa, de acordo com a Lei, ela pode ser responsabilizada caso o manejo da vegetação esteja inadequado. Portanto, fique atento e proceda ao manejo da vegetação do seu lote conforme a Lei Municipal.
Na foto, o registro de um flagrante da Secretaria do Meio Ambiente em junho quando uma morada ateou fogo na vegetação seca em terreno.