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Multas a motoristas alcoolizados cai pela metade durante a pandemia



Multas a motoristas alcoolizados cai pela metade durante a pandemia

Números divulgados pelo Detran SP – Departamento Estadual de Trânsito – a pedido do CIDADÃO revelam que as multas aplicadas a motoristas que dirigiam sob influência do álcool ou se recusaram a fazer o teste do bafômetro (etilômetro) caiu pela metade em Fernandópolis em 2020, ano da pandemia, na comparação com o mesmo período em 2019.

A queda pode estar relacionada ao fato do Detran ter suspendido no ano passado, por causa da pandemia, a realização das blitze do programa Direção Segura. E, segundo o órgão, não há previsão de quando as operações vão retornar. As multas também são aplicadas pela Polícia Militar durante fiscalização de rotina na cidade.

Segundo o Detran, no município de Fernandópolis, de janeiro a dezembro de 2019, foram aplicadas 323 multas para motoristas que dirigiram sob influência de álcool e se recusaram a fazer o teste do etilômetro. Esse número foi 50% menor em 2019, ou seja, 161 multas.

Na nota, o órgão faz a ressalva que os números são referentes apenas às multas aplicadas pelo Detran e não contemplam penalidades efetuadas por outros órgãos autuadores.

A Lei Seca

Desde 2012, a conhecida Lei Seca ficou mais dura contra motoristas alcoolizados, adotando tolerância zero. No art. 276 do CTB, passou a ser estabelecido que a concentração de qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor caracteriza a infração. Assim, passou a existir a redação da forma como a conhecemos hoje: qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar. Isso significa que não existe mais tolerância para o condutor que mistura álcool e direção.

A Lei Federal 11.705, denominada Lei Seca, foi criada em 2008. Previa multa gravíssima multiplicada por 5, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em 2012, foi publicada a Lei Federal 12.760, que tornou a Lei Seca mais rígida. A partir de então, a multa é multiplicada por 10 (hoje R$ 2.954), sendo duplicada em caso de reincidência em 12 meses.

Em dezembro de 2017, foi publicada a Lei Federal 13.546, em vigor desde abril de 2018, que amplia as penas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool, acidentes que resultem em homicídio ou lesão corporal culposa (quando não há intenção).

A pena para homicídio culposo passou de detenção de 2 a 4 anos para reclusão de 5 a 8 anos. Já a pena para lesão corporal grave ou gravíssima que antes era de 6 meses a 2 anos, agora é de detenção de 2 a 5 anos.