Política

Município da comarca de Fernandópolis tem mais eleitores que habitantes



Município da comarca de Fernandópolis tem mais eleitores que habitantes

O município de Macedônia, que faz parte da comarca de Fernandópolis, está na lista dos 849 municípios brasileiros com mais eleitores para votação de 2024 que habitantes. A notícia publicada pelo site de notícias UOL parte de cruzamento de dados dos números mais recentes da população estimada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - e com o de eleitores aptos a votar no site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Macedônia, de acordo com o IBGE tem população estimada em 4.048 moradores, mas o número de eleitores, conforme dados da Justiça Eleitoral, é de 4.267, ou seja, a cidade tem 181 eleitores a mais que moradores. Esse fato não se repete nos demais municípios da comarca que estão subordinados a 302ª Zona Eleitoral.

Meridiano tem população de 4.697 habitantes e 3.821 eleitores, ou seja, os eleitores representam 81% da população. Em Indiaporã, a proporção de eleitores  para habitantes é de 79%, chega a 94% em Pedranópolis e 93% em Guarani d´Oeste (veja quadro abaixo).

Entre as principais cidades da região, a proporção habitantes e eleitores é menor. Em Fernandópolis está em 69% (73.286 habitantes e 50.694 eleitores). Em Votuporanga é de 67% (100.159 habitantes e 67.839 eleitores); Jales 72% (50.017 a 36.249) e Rio Preto 69% (501.597 a 347.915).

O coordenador técnico do Censo Demográfico, Gustavo Junger Silva, afirma ao UOL que as metodologias utilizadas por IBGE e TSE são "substancialmente" diferentes: o IBGE conta da população residente utilizando métodos censitários rigorosos, enquanto o número de eleitores é baseado em registros administrativos mantidos pelo TSE. Por isso, diz, "é natural que existam discrepâncias entre os dados populacionais e os números de eleitores".

Segundo ele, o conceito de domicílio para o direito eleitoral não é o mesmo com o de domicílio para o direito civil, nem com o conceito de domicílio utilizado pelo IBGE. Silva ainda alega que, além disso, a legislação não exige que o eleitor atualize o domicílio eleitoral ao mudar de município.

"Enquanto o domicílio civil é mais restrito e atrelado ao local onde a pessoa reside de fato, o domicílio eleitoral é mais amplo, permitindo que o eleitor escolha seu local de votação com base em vínculos afetivos, familiares ou de trabalho, mesmo que não resida mais naquele município", diz. Município de João Dias (RN), que tem 57% mais eleitores que habitantes

Em nota, o TSE explicou que o tema é tratado em resolução de 2021, que se estabelece que o vínculo de um eleitor com a cidade que vota "pode ser afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município".